MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP altera remuneração de conciliadores em casos de Justiça gratuita
Nova regra

TJ/SP altera remuneração de conciliadores em casos de Justiça gratuita

Nova norma determina que os valores a serem pagos serão fixados por portaria da presidência do Tribunal.

Da Redação

quinta-feira, 13 de março de 2025

Atualizado às 09:04

O Órgão Especial do TJ/SP aprovou a resolução 957/25, que estabelece regras para a remuneração de conciliadores e mediadores em processos sob o benefício da gratuidade de justiça.

O texto modifica a resolução 809/19, e determina que, nos casos em que a gratuidade de justiça seja concedida a pelo menos uma das partes envolvidas, a remuneração dos serviços de mediação e conciliação judicial será definida por portaria da presidência do TJ/SP.

 (Imagem: Antonio Carreta/TJSP)

TJ/SP altera remuneração de conciliadores e mediadores em caso de Justiça gratuita.(Imagem: Antonio Carreta/TJSP)

A portaria considerará a disponibilidade orçamentária informada pela Procuradoria Geral do Estado.

As sessões de mediação e conciliação realizadas em processos do Juizado Especial não serão contempladas por essa remuneração.

A resolução 957/25 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 13.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...