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Denúncia ilegal

Fatura Exposta: Gilmar concede HC a réu denunciado com base em delação

Ministro Gilmar Mendes considerou que denúncia contra Chaaya Moghrabi se baseou somente na palavra de colaboradores, o que é proibido por lei.

Da Redação

segunda-feira, 24 de março de 2025

Atualizado às 12:00

Ministro Gilmar Mendes, do STF, encerrou ação penal contra o réu Chaaya Moghrabi, um dos denunciados na Operação Fatura Exposta. O decano entendeu que a denúncia apresentada contra esse acusado se baseou somente na palavra de colaboradores, o que é proibido por lei.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Gilmar Mendes concede HC a réu denunciado apenas com base em delação.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro acolheu o HC 244.446, impetrado pela defesa de Moghrabi contra acórdão do STJ. A defesa argumentou que a denúncia se baseava apenas nos relatos dos colaboradores Claudio Barboza e Vinicius Claret, que associaram o codinome “Monza”, presente em registros financeiros, ao réu.

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes verificou que o Ministério Público não apresentou provas adicionais que confirmassem as declarações dos colaboradores.

O relator enfatizou que a lei 12.850/13 (lei das organizações criminosas), alterada pelo pacote anticrime (lei 13.964/19), proíbe o recebimento de denúncias baseadas exclusivamente em depoimentos de colaboradores, visando proteger o princípio da presunção de inocência.

Fatura Exposta

A Operação Fatura Exposta foi deflagrada em 2018 pela PF e pelo MPF, para apurar a existência de uma organização criminosa voltada à prática de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos na área da saúde no Estado do Rio de Janeiro e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into).

Leia a decisão.

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