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Pedido de vista

Fux suspende julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça

Até o momento, há dois votos por condená-la a 14 anos de prisão.

Da Redação

segunda-feira, 24 de março de 2025

Atualizado às 12:20

Pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento, no STF, da mulher que pichou a estátua da Justiça com batom.

A análise acontecia em plenário virtual pela 1ª turma do Supremo. Foram proferidos dois votos por condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão, com regime inicial fechado - o do relator, Alexandre de Moraes, e o de Flávio Dino, que o acompanha. O voto dos ministros também prevê o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com outros condenados.

Faltam votar, além de Fux, a ministra Cármen Lúcia, e o ministro Cristiano Zanin. Não há data para retomada. 

 (Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Vista de Fux pausa julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça no STF.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Débora está presa desde março de 2023, após ser detida na oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela PF para investigar os participantes e financiadores dos atos golpistas.

A PGR apresentou denúncia contra Débora em julho do ano passado, e imputou à investigada os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado.

Pena exagerada?

No fim de semana, após ser publicizado o voto de Alexandre de Moraes propondo pena de 14 anos, pulularam pelas redes sociais comentários no sentido de que a pena seria exagerada.

Mas, cabe esclarecer um ponto. A pena foi fixada por cinco crimes, sendo o vandalismo na estátua apenas um deles.

Os crimes de abolição violenta do Estado Democrático e Golpe de Esado receberam as maiores penas: 4 anos e 6 meses, e 5 anos, respectivamente.

Voto do relator

Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que "a ré DEBORA RODRIGUES DOS SANTOS foi identificada por veículos jornalísticos durante e após o ato de depredação e vandalismo da escultura "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, em total afronta e desrespeito ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e ao Poder Judiciário como um todo, com os dizeres: 'Perdeu, Mané!'".

Ele votou pela procedência da ação, condenando a ré nas seguintes penas:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP) - pena de 4 anos e 6 meses de reclusão
  • Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M) - pena de 5 anos de reclusão
  • Dano qualificado com violência (art. 163, parágrafo único, I, III e IV) - pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo
  • Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único) - 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa, fixando cada dia multa em 1/3 do salário mínimo
  • Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I da lei 9.605/98) - pena de 1 ano e 6 meses de reclusão

Leia a íntegra do voto de Alexandre de Moraes

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