MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-24 mantém indenização a trabalhador de rodovia por higiene precária
Dignidade

TRT-24 mantém indenização a trabalhador de rodovia por higiene precária

Decisão ressalta a importância de ambientes laborais dignos e seguros.

Da Redação

domingo, 30 de março de 2025

Atualizado em 28 de março de 2025 17:30

A 2ª turma do TRT da 24ª região manteve condenação de empresa de pavimentação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a empregado que laborou em condições precárias. O colegiado observou a ausência de higiene no local de trabalho, ferindo a dignidade e a intimidade do trabalhador.

O empregado, que atuava na pavimentação de rodovias, relatou a ausência de condições de trabalho seguras e higiênicas, não contando com banheiro químico à disposição ou estrutura adequada para as refeições, afetando diretamente sua dignidade e bem-estar.

Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, observando as condições degradantes de trabalho do empregado.

 (Imagem: Freepik)

Trabalhador será indenizado por condições de trabalho degradantes.(Imagem: Freepik)

Em sede recursal, o relator do caso, desembargador César Palumbo Fernandes, confirmou a condenação, destacando relatos de testemunhas que afirmaram que, embora a empresa disponibilizasse banheiros químicos, os operadores tinham que se deslocar no mínimo 2,5 km para ter acesso.

Nesse sentido, ressaltou que "o empregador tem o dever de garantir um ambiente laboral saudável, seguro e materialmente estruturado com condições minimamente imprescindíveis à fruição, pelo empregado, de uma vida digna no trabalho", o que não teria ocorrido.

Diante disso, e considerando adequado o valor fixado em 1ª instância, o colegiado manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...