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"Cenário de terror"

RaiaDrogasil indenizará mulher mordida por gerente e chamada de "Neymar"

TRT-11 considerou "cenário de terror" vivido por funcionária e condenou empresa a indenizá-la em R$ 12 mil.

Da Redação

quinta-feira, 27 de março de 2025

Atualizado às 10:39

RaiaDrogasil deverá indenizar em R$ 12 mil por danos morais funcionária que recebia mordidas e era chamada de “machuda” e “Neymar” por gerente.

Juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª vara de Boa Vista/RR, concluiu que a empregada foi submetida a um “cenário de terror", caracterizado por assédio moral, abuso psicológico e condutas discriminatórias no ambiente de trabalho.

O caso

A trabalhadora relatou ter sido alvo de humilhações, apelidos depreciativos e agressões físicas praticadas por duas superiores hierárquicas. Segundo o processo, uma delas — identificada como gerente — chegou a morder seu braço durante o expediente, além de agredi-la com tapas, ameaças e intimidações, enquanto a outra dirigia ofensas verbais e apelidos vexatórios.

As alegações foram confirmadas por testemunhas. Uma delas declarou que superiores da loja colocavam apelidos na trabalhadora, como “machuda” e “Neymar”, e que a gerente responsável pelas agressões “tinha costume de morder as pessoas e deixar marca”.

Outra afirmou que havia agressões físicas, como tapas, além do uso recorrente de termos pejorativos, especialmente direcionados à aparência da trabalhadora.

A drogaria, em sua defesa, negou todas as alegações e afirmou que não admite condutas como as descritas em seu ambiente de trabalho.

 (Imagem: Reprodução)

RaiaDrogasil terá de pagar R$ 12 mil por assédio moral e violência psicológica.(Imagem: Reprodução)

Preconceito nazi-fascista

Para o magistrado, os depoimentos prestados em juízo demonstraram, de forma clara e consistente, um quadro grave de violação à dignidade humana.

“Esses depoimentos já demonstram muito bem – e à saciedade – o gravíssimo caso de assédio moral e psicológico e até mesmo a violência física e mental a que a reclamante estava submetida.”

Segundo o juiz, as condutas adotadas pelas superiores hierárquicas da trabalhadora extrapolaram o campo das relações profissionais e configuraram um ataque direto à identidade da vítima.

Para ele, os apelidos depreciativos tinham “cunho discriminatório e flagrantemente preconceituoso”, baseando-se na aparência e na suposta orientação de gênero da trabalhadora.

“O que houve nesse caso foi o uso, por parte de supervisoras e gerentes da reclamada, de alcunhas e apelidos depreciativos, com cunho discriminatório e flagrantemente preconceituoso em face da reclamante pela aparente opção de gênero dela, avaliada segundo as lentes do preconceito nazi-fascista das supervisoras.”

O julgador observou ainda que os ataques também envolviam discriminação racial.

“Afinal, a reclamante demonstra claramente traços típicos do povo roraimense, qual seja, pele parda e traços indígenas, como é característico da população da região, formada pela influência dos grupos indígenas Macuxi e Wapichana, como é inclusive o grupo familiar indígena deste juiz.”

Magistrado também apontou que o contexto de violência constante se equipara às mais cruéis formas de agressão mental.

“O cenário de terror psicológico, violência e discriminação assemelha-se aos mais cruéis ambientes de agressão mental ao ser humano.”

Ao tratar da omissão da empresa diante da situação, o magistrado criticou duramente a inércia institucional.

“O assédio moral existia mesmo, restou demonstrado e, ao que fica bem claro, contava (e conta) com a parcimônia e leniência da reclamada.”

Por fim, o juiz determinou que a farmácia pague à trabalhadora indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil.

Além disso, ordenou que a empresa afixasse cinco cópias da sentença no interior e nas entradas principais da unidade onde a vítima atuava, por pelo menos cinco dias, como forma de reparação pública e resgate de sua dignidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Leia a decisão.

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