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Atitude inadequada de ciclista morto em atropelamento livra motorista da culpa pelo acidente

O fato de um bicicletista trafegar de forma contrária às regras estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito (clique aqui)acabou levando o motorista que o atropelou a se livrar de uma condenação, apesar de ter sido constatado que o motorista dirigia em alta velocidade. Em julgamento unânime ocorrido nesta quarta-feira, a 5ª Turma Cível do TJ/DF manteve sentença da 18ª Vara Cível de Brasília que julgou totalmente improcedentes os pedidos de danos materiais e morais feitos pela mãe do ciclista morto no acidente.

Da Redação

segunda-feira, 30 de julho de 2007

Atualizado às 09:35


TJ/DF

Atitude inadequada de ciclista morto em atropelamento livra motorista da culpa pelo acidente

O fato de um bicicletista trafegar de forma contrária às regras estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito (clique aqui)acabou levando o motorista que o atropelou a se livrar de uma condenação, apesar de ter sido constatado que o motorista dirigia em alta velocidade. Em julgamento unânime ocorrido nesta quarta-feira, a 5ª Turma Cível do TJ/DF manteve sentença da 18ª Vara Cível de Brasília que julgou totalmente improcedentes os pedidos de danos materiais e morais feitos pela mãe do ciclista morto no acidente.

Segundo laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, o carro trafegava pela faixa da direita da pista de sentido Águas Lindas/Ceilândia, na BR070, desenvolvendo velocidade excessiva, quando colidiu com a bicicleta que cruzava a pista. Os peritos concluíram que a causa determinante do acidente foi a entrada da bicicleta na faixa de trânsito da direita da pista, proveniente da esquerda, interceptando o carro. Em virtude das lesões sofridas, o ciclista acabou falecendo no local do acidente.

O motorista alegou em contestação que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, conforme concluiu o laudo pericial. Afirmou, ainda, que a via na qual trafegava não era sinalizada e, portanto, poderia conduzir seu automóvel a 110 Km/h, limite permitido pela legislação de trânsito. De acordo com informações do processo, o ciclista trafegava no sentido contrário da via numa bicicleta sem qualquer sinalização e à noite, tendo entrado de repente na faixa na qual vinha o carro que o atropelou.

Conforme a sentença da juíza da 18ª Vara Cível de Brasília, "o excesso de velocidade é a causa dos mais graves acidentes do país, razão pela qual as autoridades constituídas vêm tentando, ainda sem muito sucesso, combatê-la. Há, entretanto, situações em que, apesar do excesso de velocidade, não há como se caracterizar a culpa do motorista." Tanto para a magistrada como para os desembargadores da 5ª Turma Cível, devido à conduta inadequada da vítima, não seria possível evitar o acidente, ainda que o motorista estivesse em velocidade regular.

Nº do processo:2005.01.1.095453-6

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