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Arquivamento

Moraes arquiva inquérito contra Bolsonaro por suposta fraude em cartão de vacina

Ministro destacou que a lei exige provas independentes para recebimento de denúncia, não sendo suficiente a palavra do delator.

Da Redação

sexta-feira, 28 de março de 2025

Atualizado às 17:49

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o arquivamento do inquérito que apurava suposta falsificação de certificados de vacinação contra a covid-19 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 28, após manifestação da Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a PGR, não há elementos suficientes para responsabilizar o ex-presidente. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que as acusações estavam baseadas exclusivamente nas declarações do tenente-coronel Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Na decisão, Moraes destacou que o arquivamento, uma vez requerido pelo Ministério Público, é irretratável, conforme prevê a legislação.

O ministro ressaltou ainda que a legislação processual penal exige elementos autônomos de prova para dar seguimento a uma denúncia, não sendo admitido o recebimento com base apenas nas declarações de um colaborador premiado.

O arquivamento também abrange o deputado Federal Gutemberg Reis, mencionado no inquérito pela inserção indevida de dados de vacinação no sistema do ConecteSUS.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Decisão do ministro Alexandre de Moraes foi motivada por pedido feito pela PGR.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Entenda

A investigação, conduzida pela Polícia Federal, havia concluído que Mauro Cid articulou a inserção de dados falsos no sistema do Ministério da Saúde para emitir certificados de vacinação em nome do ex-presidente, de sua filha, esposa e de outros assessores.

Segundo a PF, o objetivo seria facilitar a entrada nos Estados Unidos em razão das exigências sanitárias em vigor na época.

O relatório da PF ainda associava o episódio à tentativa de permanência do ex-presidente no exterior e à movimentação que culminou nos atos de 8 de janeiro. Ainda assim, a PGR entendeu que os elementos colhidos não eram suficientes para oferecer denúncia.

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