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Concurso

Candidata que teve um dia para apresentar documentos terá vaga mantida

Autora perdeu o prazo da convocação, que foi publicada um dias antes da data estipulada para entrega da documentação exigida pelo edital.

Da Redação

sábado, 5 de abril de 2025

Atualizado em 4 de abril de 2025 17:14

Candidata aprovada em processo seletivo da AGEHAB - Agência Goiana de Habitação para o cargo de sgurança do trabalho obteve na Justiça o direito à reserva de vaga após perder o prazo para apresentação de documentos. A convocação foi feita um dia antes da data estipulada para entrega, o que impossibilitou seu comparecimento.

A decisão é do juiz de Direito Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, que reconheceu falhas na convocação, em violação aos princípios da publicidade, razoabilidade e isonomia.

  (Imagem: Freepik)

Juiz garante reserva de vaga a candidata convocada um dias antes para apresentar documentação exigida pelo edital.(Imagem: Freepik)

A candidata se inscreveu no processo seletivo simplificado regido pelo edital 005/23, concorrendo à vaga de engenheiro civil/arquiteto - segurança do trabalho, em Goiana/GO. Três candidatos foram considerados habilitados para o cargo, sendo ela a terceira colocada na classificação final.

A convocação foi feita pelo Diário Oficial. Em 15 de setembro de 2023, o 1º e o 2º colocados foram chamados para apresentar documentação, com prazos de três e quatro dias, respectivamente. Posteriormente, o segundo colocado foi eliminado, e a autora foi convocada para se apresentar em um dia.

O aviso foi publicado no site da AGEHAB em 17 de outubro de 2023, com exigência de comparecimento no dia seguinte, 18 de outubro. A única tentativa de notificação direta foi uma ligação telefônica realizada às 16h45 do próprio dia 18, apenas 45 minutos antes do encerramento do prazo.

Embora estivesse com toda a documentação pronta desde setembro, a candidata não conseguiu se apresentar a tempo. No entanto, dirigiu-se à sede da autarquia no dia 25 de outubro e protocolou pedido de reconvocação, que foi negado administrativamente.

Princípio da publicidade

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, mesmo sendo a AGEHAB uma sociedade de economia mista, os atos relacionados ao concurso possuem natureza de Administração Pública, o que atrai a competência da vara da Fazenda Pública. Quanto ao mérito, apontou que o procedimento adotado pelo certame feriu os princípios constitucionais da publicidade, da razoabilidade e da isonomia entre os candidatos.

Assim, o juiz concedeu medida cautelar determinando a reserva da vaga para a candidata, autorizando sua participação nas etapas seguintes do certame. A eventual nomeação, contudo, dependerá de decisão favorável ao final da ação e será feita em lista autônoma, com os demais candidatos sub judice.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela candidata.

Leia a decisão.

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