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Criminal

Injúria racial: TJ/SP reduz indenização de 20 para 1 salário-mínimo

Para colegiado, hipossuficiência de servidora pública justifica redução no valor da pena pecuniária.

Da Redação

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Atualizado às 15:09

Por unanimidade, a 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve condenação de servente escolar por injúria racial, mas reduziu o valor da pena pecuniária imposta, de 20 salários-mínimos (aproximadamente R$ 28.240) para um salário-mínimo (cerca de R$ 1.412), levando em conta a hipossuficiência econômica da ré.

O caso ocorreu em junho de 2023, em uma escola pública do município de Nhandeara/SP.

Conforme a denúncia, a servidora pública ofendeu verbalmente colega de trabalho com expressões como "negra", "macaca", "safada" e "sem vergonha". As agressões, de cunho racial, foram proferidas em tom elevado e presenciadas por outros funcionários da unidade escolar.

A vítima relatou que as ofensas começaram após ela se recusar a realizar atividades que não eram de sua responsabilidade. Declarou ainda que "nunca revidou as agressões verbais" e que, em razão do episódio, chegou a adoecer. Duas testemunhas, também funcionárias da escola, confirmaram os xingamentos.

Em juízo, a acusada negou ter proferido ofensas raciais, mas admitiu ter dito, durante a discussão, que não era "obrigada a fazer serviço de neguinho folgado".

A sentença da vara única de Nhandeara fixou a pena em dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários-mínimos, a serem pagos à vítima.

A defesa recorreu, pedindo a absolvição por insuficiência de provas ou, de forma subsidiária, a redução do valor da pena pecuniária.

 (Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

TJ/SP reduziu valor de indenização por injúria racial devido a condição financeira da ré.(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador João Augusto Garcia, manteve a condenação, destacando que "a palavra da vítima [...] é segura, consistente e corroborada pelas testemunhas que presenciaram os fatos".

Para o magistrado, "o uso de expressões depreciativas e insultuosas, tais como 'negra macaca', bem como a menção explícita à cor da pele da vítima, são elementos suficientes para configurar a injúria racial".

No entanto, ao avaliar a situação financeira da ré, que exerce a função de servente escolar com renda inferior a dois salários-mínimos, a câmara acolheu parcialmente o recurso da defesa para reduzir a prestação pecuniária para o equivalente a um salário-mínimo.

Veja o acórdão.

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