MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogados celebram decisão do STF que proibiu revista íntima em prisão
Vexatória

Advogados celebram decisão do STF que proibiu revista íntima em prisão

Criminalistas destacam importância da dignidade e criticam demora para instalação de scanners corporais.

Da Redação

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Atualizado às 16:59

Criminalistas receberam com entusiasmo decisão do STF que declarou ilegal a revista íntima vexatória em presídios.

A Corte decidiu, no julgamento do ARE 959.620, que o desnudamento de visitantes ou a realização de exames invasivos com objetivo de causar humilhação não serão mais admitidos em estabelecimentos prisionais do país.

A decisão prevê, ainda, a substituição desses procedimentos por tecnologias como scanners corporais, a serem implantados no prazo de 24 meses.

Dignidade a mulheres

A advogada Daniella Meggiolaro, do escritório Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado - Advogados, destacou o caráter inconstitucional da prática.

"Já não era sem tempo! A revista vexatória nos presídios constitui absurda e inconstitucional extensão da pena às familiares e companheiras dos presos, que se veem reiteradamente violentadas pelo simples fato de exercer seu direito a visita."

Para ela, a uniformização dos scanners corporais como instrumento de controle das visitas "finalmente trará dignidade a essas milhares de mulheres".

Prazo demasiado

O criminalista Átila Machado, do escritório Machado & Sartori de Castro Advogados, elogiou a efetividade da tese fixada pelo STF, mas criticou o prazo concedido para implementação das tecnologias.

"Tese de salutar relevância fixada pelo Supremo Tribunal Federal, empregando efetividade aos princípios constitucionais da dignidade humana e da proteção da intimidade", disse.

Contudo, para o advogado, "parece demasiado o prazo de 24 meses para que os estabelecimentos penais do país adquiram e instalem equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais".

"Doze meses já seriam suficientes para a Administração Pública se adequar as diretrizes estabelecidas pelo STF", completou.

Avanço civilizatório

Para Adriana D'Urso, do D'Urso e Borges Advogados Associados, a decisão representa um avanço civilizatório.

"A decisão vem para finalmente acabar com uma prática extremamente humilhante, que ofende a própria dignidade das pessoas visitantes dos presídios. Em casos excepcionais, a revista íntima até poderá ocorrer, mas somente diante de indícios objetivos e robustos de suspeita, motivada para cada caso específico e dependerá da plena concordância do visitante, ficando vedada, em qualquer circunstância, a execução da revista como forma de humilhação e de exposição vexatória."

 (Imagem: Arte Migalhas)

Criminalistas comentam decisão do STF que proibiu revista vexatória.(Imagem: Arte Migalhas)

A decisão do STF

Por unanimidade, o Supremo fixou tese segundo a qual a revista íntima vexatória é inadmissível em visitas sociais realizadas em presídios, declarando ilícitas as provas obtidas por esse meio, salvo se houver decisão judicial autorizando a medida.

A Corte também determinou que, em até dois anos, todos os estabelecimentos penais do país deverão instalar equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais.

Em casos excepcionais, quando não for possível utilizar os equipamentos, a revista íntima poderá ocorrer mediante consentimento expresso do visitante e desde que haja indícios objetivos e robustos de suspeita.

Além disso, a Corte determinou que o procedimento seja realizado por pessoa do mesmo gênero e em local reservado, preferencialmente por profissional da saúde.

A decisão tem efeitos prospectivos e foi motivada por caso ocorrido no Presídio Central de Porto Alegre, onde uma mulher foi submetida à revista vexatória ao tentar ingressar com drogas.

O TJ/RS considerou a prova ilícita, e o Supremo manteve a absolvição. A tese foi fixada de forma per curiam, ou seja, representa o entendimento institucional da Corte?, fixado sem a indicação de um relator específico, após consenso entre os ministros.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA