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Despejo

Desembargador do TJ/SP suspende despejo do Eataly Brasil

A medida visa evitar prejuízo irreversível decorrente da desocupação de seu único estabelecimento comercial.

Da Redação

sexta-feira, 4 de abril de 2025

Atualizado às 08:42

O presidente da seção de Direito Privado do TJ/SP, desembargador Heraldo de Oliveira Silva, suspendeu a ordem de despejo contra o Eataly Brasil, atualmente em processo de recuperação judicial. O magistrado concedeu efeito suspensivo a recurso especial interposto pela empresa. A medida visa evitar prejuízo irreversível decorrente da desocupação de seu único estabelecimento comercial.

O que é o Eataly?

O Eataly é um centro gastronômico de origem italiana que reúne, em um mesmo espaço, restaurante, mercado e escola de culinária, com foco na promoção da cultura alimentar italiana e mediterrânea. Fundado em Turim, em 2007, o conceito foi expandido internacionalmente e chegou ao Brasil em 2015, com unidade instalada na cidade de São Paulo. No local, é possível consumir refeições preparadas na hora, comprar produtos importados e nacionais de alta qualidade — como massas, queijos, vinhos e azeites — e participar de cursos e eventos culinários.

 (Imagem: Marcos Moraes/Brazil Photo Press/Folhapress)

O centro gastronômico Eataly Brasil.(Imagem: Marcos Moraes/Brazil Photo Press/Folhapress)

O caso teve origem após a 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP negar provimento a agravo interno da empresa e manter a decisão que autorizava o cumprimento da ordem de despejo. Contra essa decisão, o Eataly interpôs recurso especial e solicitou a suspensão dos efeitos do acórdão enquanto o recurso ainda não foi julgado pelo STJ.

Na petição, a empresa argumentou que está adimplente com os aluguéis e encargos desde o início da recuperação judicial e que o imóvel objeto da disputa é essencial para a continuidade de suas atividades.

Afirmou ainda que a desocupação comprometeria seus esforços de soerguimento econômico, em violação aos princípios da preservação da empresa previstos na lei 11.101/05.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, conforme o artigo 300 do CPC. Destacou que o fumus boni iuris está presente diante da necessidade de preservação das atividades empresariais da recuperanda em situação de adimplemento contratual.

Quanto ao periculum in mora, entendeu que a imediata execução da ordem de despejo resultaria em prejuízo de difícil reversão, caso o recurso venha a ser provido futuramente.

A decisão também mencionou precedentes do STJ que admitem, em caráter excepcional, a concessão de efeito suspensivo a recursos especiais, desde que estejam presentes os requisitos da urgência e da plausibilidade jurídica das alegações.

Com o deferimento do efeito suspensivo, ficam suspensos os efeitos do acórdão e, consequentemente, o prosseguimento da ordem de desocupação, até o exame de admissibilidade do recurso especial ou até seu julgamento definitivo, se admitido.

O escritório Moraes Jr. Advogados defende o Eataly.

Leia a decisão.

Moraes Jr. Advogados

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