MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Mera alegação de distúrbio psíquico não desconstitui paternidade
Família

STJ: Mera alegação de distúrbio psíquico não desconstitui paternidade

Autor tentava desconstituir reconhecimento de paternidade feito há 10 anos alegando impulsividade e transtornos psíquicos.

Da Redação

terça-feira, 8 de abril de 2025

Atualizado às 16:54

A 3ª turma do STJ, por unanimidade, manteve a validade de um reconhecimento voluntário de paternidade realizado por um homem em ação investigatória, mesmo diante da alegação de que o ato teria sido praticado há 10 anos sob influência de um distúrbio psiquiátrico não diagnosticado.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pelo desprovimento do recurso, entendendo que não houve comprovação de vício de consentimento que justificasse a anulação do ato.

Entenda o caso

O autor do recurso buscava, por meio judicial, a desconstituição do reconhecimento espontâneo de paternidade, alegando que teria feito o ato de maneira impulsiva, sob efeito de um transtorno mental ainda não formalmente identificado.

Segundo sustentação oral do advogado no STJ, o empresário, no final da década de 1990, passou a apresentar comportamentos atípicos, como comparecer ao trabalho fantasiado de São Francisco ou de militar, além de colecionar animais exóticos e adotar decisões desarrazoáveis na condução da empresa. Diante desse quadro, foi recomendada a realização de tratamento psiquiátrico, o qual, inicialmente, ele resistiu em aceitar.

Nesse contexto de instabilidade, o recorrente reconheceu, por meio de procuração, a paternidade de uma mulher que se apresentou como sua filha, alegando ser fruto de um suposto relacionamento ocasional. O reconhecimento foi feito sem a realização de exame de DNA ou qualquer outra apuração do vínculo genético.

Anos mais tarde, já em processo de falência, enfrentando uma crise conjugal e finalmente sob tratamento psiquiátrico, o recorrente passou a refletir sobre a veracidade daquele vínculo, especialmente porque nunca havia desenvolvido laços socioafetivos com a suposta filha.

Realizou então um exame de DNA, que não constatou vínculo biológico. A dúvida persistiu, levando à realização de um segundo exame, que também apresentou resultado negativo.

Apesar disso, a suposta filha questionou a validade dos testes, o que motivou o recorrente a ajuizar ação de desconstituição do reconhecimento de paternidade.

Na ação, o empresário sustentou que o reconhecimento não refletia sua real vontade e pleiteava a reabertura da instrução processual para produção de provas periciais e testemunhais.

Em 1ª instância os pedidos foram julgados improcedentes e a produção de novas provas indeferida.

O TJ/DF manteve a decisão, considerando que o conjunto de provas já disponível era suficiente para atestar que o recorrente possuía plena capacidade no momento do ato.

Voto do relator

Em votar, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que o reconhecimento de paternidade é ato jurídico irrevogável, cuja anulação só pode ocorrer mediante comprovação de vício de consentimento, como erro, coação ou incapacidade absoluta.

Segundo o ministro, nenhuma das provas requeridas pelo recorrente tinha por objetivo demonstrar tais vícios, mas apenas a inexistência de vínculo biológico, o que não é suficiente para desconstituir o reconhecimento legalmente válido.

"A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que cabe às instâncias ordinárias avaliar a imprescindibilidade das provas. O indeferimento motivado dessas provas não configura cerceamento de defesa", afirmou.

Veja o voto:

O ministro destacou, ainda, que havia provas suficientes nos autos para afastar qualquer dúvida quanto à capacidade civil do recorrente à época do ato. Foi ressaltado, inclusive, que o autor continuava exercendo atividades empresariais com sucesso, sem qualquer contestação quanto à validade de seus demais atos civis e comerciais no mesmo período.

O relator foi acompanhado pelo ministro Humberto Martins e pela ministra Daniela Teixeira. Ministra Nancy Andrighi estava ausente justificadamente e ministro Moura Ribeiro impedido.

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...