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Inconstitucionalidade

OAB/RJ contesta regra estadual sobre multas aplicadas a empresas

A seccional questiona a legalidade de multas elevadas impostas a empresas, alegando que novas regras violam princípios como isonomia e proporcionalidade.

Da Redação

quarta-feira, 9 de abril de 2025

Atualizado às 14:29

OAB/RJ -  Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro protocolou, na última sexta-feira (4/4), o pedido de amicus curiae na representação de inconstitucionalidade ajuizada pela Firjan - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, que questiona as multas aplicadas pelo Governo do Estado a empresas por descumprimento de obrigações acessórias. A OAB/RJ entende que a retirada dos limitadores das multas para empresas com receita bruta anual superior a 3.600.000 UFIR-RJ viola os princípios constitucionais da isonomia tributária, vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade.

Com o objetivo de colaborar com informações e esclarecimentos no âmbito do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0018353-20.2023.8.19.0021, a seccional reafirma sua função de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, especialmente em temas de grande relevância para a sociedade. A OAB/RJ considera, ainda, que a norma tributária prevista na lei 2.657/1996 prejudica comerciantes e prestadores de serviço.

No documento, elaborado pela Comissão Especial de Assuntos Tributários e pela Procuradoria-Geral, a OAB/RJ destaca que a situação afeta diretamente os contribuintes de ICMS e, consequentemente, as atividades de circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação. "Considerando que o Estado do Rio de Janeiro possui sua economia fortemente baseada no setor terciário, com ênfase no comércio e na prestação de serviços, a repercussão da causa fica ainda mais evidente, já que tem o condão de impactar setor de extrema relevância."

 (Imagem: Freepik)

OAB/RJ questiona as multas aplicadas pelo Governo do Estado(Imagem: Freepik)

A OAB/RJ também pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º, inciso II, do art. 67 da lei 2.657/1996, por entender que possuem caráter confiscatório, irrazoável e desproporcional. O texto estabelece que os limites superiores utilizados na fixação das multas não se aplicam às empresas com receita bruta anual superior ao equivalente em reais a 3.600.000 UFIR-RJ.

As obrigações acessórias são procedimentos e documentações exigidos para que o pagamento dos impostos seja realizado corretamente. O descumprimento dessas obrigações compromete a eficiência do sistema tributário, dificultando a atuação do fisco e abrindo brechas para práticas ilícitas. Por essa razão, o ordenamento jurídico prevê a aplicação de multas como forma de coibir o descumprimento desses deveres. No entanto, a diferenciação de critérios na aplicação das penalidades, com base no faturamento das empresas, viola o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal e na Constituição Estadual do Rio de Janeiro.

OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro

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