MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST permite perícia no WhatsApp para provar valores pagos por fora
Defesa garantida

TST permite perícia no WhatsApp para provar valores pagos por fora

Decisão reconheceu que negar a prova violou o direito de defesa do vendedor.

Da Redação

quinta-feira, 10 de abril de 2025

Atualizado às 15:27

A 6ª turma do TST determinou que a Justiça do Trabalho da Bahia autorize a realização de perícia para verificar a autenticidade de conversas via WhatsApp entre um vendedor e sua gerente, nas quais seriam tratados pagamentos de comissões “por fora”.

Para o colegiado, o indeferimento da medida violou o direito de defesa do trabalhador.

Comissões por fora

O vendedor ajuizou ação contra uma distribuidora de peças para motos e bicicletas, de Feira de Santana/BA, requerendo, entre outros pontos, a integração aos salários de valores que teriam sido pagos sem registro em folha.

Segundo ele, além do valor formalizado no contracheque, a empresa remetia mensalmente, via correios, a diferença das comissões em dinheiro vivo.

Como prova, apresentou prints de conversas com a gerente administrativa, nas quais ela autoriza a retirada dos valores diretamente no setor de cobrança, em razão de uma greve nos serviços postais.

A empresa negou a existência dos pagamentos por fora e contestou a veracidade das conversas. Diante disso, o trabalhador pediu que a gerente fosse ouvida em juízo ou, caso não comparecesse, que fosse realizada perícia no telefone dela.

Também solicitou que os exames alcançassem os computadores e o e-mail que usava para armazenar as mensagens.

 (Imagem: Freepik)

Vendedor consegue perícia em conversa de WhatsApp para provar pagamentos por fora.(Imagem: Freepik)

O juiz de 1ª instância indeferiu o pedido de perícia, alegando que a quebra de sigilo de comunicações não se aplicaria ao processo trabalhista. Segundo ele, a ata notarial com o conteúdo das mensagens seria suficiente.

Os prints, no entanto, foram desconsiderados como prova, com o argumento de que poderiam ter sido manipulados. O TRT da 5ª região manteve a sentença, afirmando que os arquivos de imagem poderiam ser facilmente adulterados, inclusive para omitir mensagens, “sem deixar qualquer vestígio”.

Defesa cerceada

No recurso ao TST, o trabalhador sustentou que teve seu direito de defesa cerceado, além de destacar o custo elevado da ata notarial em sua cidade.

A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso, apontou que a Constituição Federal e o CPC garantem o contraditório e a ampla defesa, bem como o direito de utilizar todos os meios legais disponíveis para provar os fatos alegados.

"Evidentemente, não é inútil ou protelatória prova pericial que objetiva verificar a veracidade de conversa de WhatsApp não reconhecida pela parte contrária e que, em tese, poderia confirmar as alegações do interessado."

Com base nesse entendimento, a 6ª turma anulou a decisão e determinou a produção da prova pericial.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA