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Indenização

TJ/RJ manda Justiça comum julgar fala de Bolsonaro sobre boné CPX

A decisão reformou despacho da 5ª vara Cível da Regional da Leopoldina, que havia declinado da competência para a Justiça Eleitoral.

Da Redação

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Atualizado às 14:00

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/RJ decidiu, por unanimidade, que a Justiça comum estadual é competente para julgar uma ação de indenização por danos morais proposta contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, em razão de declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2022. A decisão reformou despacho da 5ª vara Cível da Regional da Leopoldina, que havia declinado da competência para a Justiça Eleitoral. O relator foi o desembargador Rogério de Oliveira Souza.

Na ação, o autor afirma ter se sentido ofendido por declarações de Bolsonaro em vídeo publicado nas redes sociais, em que o então candidato associa a sigla "CPX", estampada em um boné usado por um interlocutor, à atuação de traficantes. A sigla é amplamente utilizada por moradores para se referir ao "Complexo" - termo comum para designar conjuntos de comunidades, como o Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.

O autor da ação, morador da região, sustenta que o uso pejorativo da sigla nas falas do ex-presidente causou dano à sua honra, vinculando uma identificação cultural e geográfica legítima a atividades criminosas.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Lula usa boné com a sigla CPX durante campanha política no Complexo do Alemão, na zona norte do Rio de Janeiro.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

O TJ/RJ entendeu que, embora as declarações tenham sido feitas em contexto de propaganda eleitoral, a natureza da ação é estritamente cível, pois busca reparação por dano moral e não envolve análise do processo eleitoral ou de sua regularidade.

Segundo o voto do relator, a jurisprudência do STJ distingue claramente as esferas penal e cível nesses casos: cabe à Justiça Eleitoral julgar crimes eleitorais, mas as ações de natureza indenizatória devem ser analisadas pela Justiça comum.

A decisão também citou precedentes do STJ e do TSE, destacando que ofensas ou conteúdos considerados ofensivos veiculados em contexto eleitoral não retiram da Justiça comum a competência para julgar pedidos de reparação civil, salvo se houver vínculo direto com o processo eleitoral.

Com isso, o colegiado determinou o retorno dos autos à 5ª vara Cível da Regional da Leopoldina, para que o processo tenha seguimento na esfera cível estadual. O mérito da ação ainda será julgado.

Acesse o acórdão.

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