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Incitação ao golpe

Advogado que acampou em quartel é condenado pelo STF

Ministros formaram maioria por entender que houve adesão consciente à associação golpista.

Da Redação

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Atualizado às 09:42

O STF condenou o advogado gaúcho Silvio da Rocha Silveira pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República.

A pena inclui prestação de serviços à comunidade, curso presencial sobre Estado Democrático de Direito, multa e indenização por danos morais coletivos.

A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou comprovada a adesão consciente do causídico à associação golpista.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, com início em 11 de abril e término nesta quinta-feira, 24.

O caso

Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, Silvio permaneceu acampado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília/DF, até o dia 9 de janeiro de 2023, mesmo após os ataques ocorridos em 8 de janeiro às sedes dos Três Poderes.

Para o órgão, ele teria incitado publicamente a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos, aderindo conscientemente aos objetivos do grupo, e integrado uma associação criminosa que visava desestabilizar o Estado Democrático de Direito.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

STF condena advogado por incitar golpe e integrar grupo acampado diante de quartel.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Voto do relator

Para Moraes, “não restam dúvidas de que todos contribuem para o resultado”, uma vez que se trata de uma “ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”.

O relator afirmou que a conduta do advogado está inserida no contexto de crimes multitudinários, em que a adesão ao grupo já caracteriza coautoria.

O ministro também destacou que “o movimento golpista que culminou nos ataques aos edifícios-sede dos Poderes variava entre ataques antidemocráticos às instituições constituídas [...] e a conclamação das Forças Armadas para que promovessem uma intervenção militar”.

Ao fixar a pena, Moraes levou em conta a primariedade do advogado e substituiu a pena de um ano de reclusão por medidas restritivas de direitos, como 225 horas de serviços à comunidade, curso de 12 horas sobre democracia, proibição de redes sociais e de sair da comarca, além da manutenção da suspensão de passaporte e porte de arma.

O ministro também impôs o pagamento de 20 dias-multa, no valor de meio salário mínimo cada, e a indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com outros condenados.

Para Moraes, a pena tem “caráter pedagógico” e visa reparar a “violação à ordem democrática e à coletividade”.

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acompanharam o relator.

  • Confira o voto de Moraes.

Divergência

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator. Ambos consideraram que o STF não possui competência para julgar o caso, pois o acusado não tem foro por prerrogativa de função.

Além disso, afirmaram que a denúncia era inepta e que não havia provas suficientes para a condenação. Dessa forma, ambos votaram pela absolvição total do acusado.

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