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Dano moral

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

Decisão destaca a responsabilidade objetiva de empresas pela disponibilização de produtos impróprios para consumo.

Da Redação

domingo, 20 de abril de 2025

Atualizado às 13:10

A empresa Cacau Show indenizará em R$ 3 mil por danos morais consumidora que encontrou larvas vivas e casulos em ovos de chocolate. Na decisão, o juiz de Direito Leonardo Maciel Foster, da 3ª vara Cível de Ceilândia/DF, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pela disponibilização de produto impróprio para consumo aos clientes.

A consumidora alegou que comprou o chocolate por R$ 63,98 e, ao abri-lo, constatou a presença de larvas vivas. Afirmou que sua filha de apenas três anos chegou a consumir parte do produto, o que lhe causou forte angústia e abalo emocional.

Em defesa, a empresa sustentou ausência de falha na prestação dos serviços e alegou inexistência de provas que demonstrassem o consumo do chocolate contaminado.

 (Imagem: Freepik)

Cacau Show deve indenizar consumidora por ovo de chocolate com larvas e casulos.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado observou vídeos anexados aos autos, que demonstraram que os produtos adquiridos, devidamente embalados e dentro do prazo de validade, continham larvas e casulos em seu interior.

Nesse sentido, em conformidade com o arts. 12 e 18 do CDC, reconheceu a responsabilidade objetiva da Cacau Show pela disponibilização de produto impróprio para consumo, colocando em risco a saúde de consumidores.

“Os vídeos anexados aos autos comprovam o vício. Tal fato, por si só, caracteriza produto impróprio para o consumo, com risco à saúde do consumidor, conforme art. 18, § 6º, inciso I, do CDC.”

Assim, considerando que o alimento também foi consumido pela filha de três anos da consumidora, ressaltou que as circunstâncias ultrapassaram o mero dissabor, caracterizando a ocorrência de danos morais.

“No caso em exame, além da aquisição de alimento contaminado com larvas vivas, a autora relata que o produto foi consumido por sua filha de apenas três anos, situação que naturalmente gera intensa aflição, medo e sofrimento psicológico (...) Tais circunstâncias extrapolam o mero aborrecimento cotidiano e violam direitos da personalidade da autora, em especial a segurança, a saúde e o bem-estar psicológico, razão pela qual é devida a reparação por danos morais.”

Diante dos prejuízos causados, a empresa foi condenada a indenizar a consumidora em R$ 3 mil pelos danos morais sofridos e em R$ 63,98 pelos danos materiais referentes ao valor pago pelo produto.

Leia a sentença.

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