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Golpe da maquininha

Consumidora que caiu em golpe após pedir iFood terá cobrança suspensa

Cliente foi surpreendida com notificações de duas transações em seu cartão de crédito, nos valores de R$ 9,9 mil e R$ 2,1 mil.

Da Redação

domingo, 20 de abril de 2025

Atualizado em 17 de abril de 2025 15:23

Consumidora vítima de golpe da maquininha após realizar pedido no Ifood conseguiu, na Justiça, a suspensão de cobranças por compras realizadas indevidamente. A decisão é do juiz de Direito Gustavo Braga Carvalho, do 4ª JEC de Goiânia/GO, que também determinou a abstenção da inscrição do nome da cliente em órgãos de proteção ao crédito.

A consumidora relatou que, após realizar pedido pela plataforma, recebeu ligação de suposto atendente, que possuía seus dados pessoais, alegando haver duplicidade no pedido. Ele informou que um novo entregador faria a entrega correta, com pagamento no local.

Durante a entrega, o motoboy alegou defeito na máquina de cartão e, após várias tentativas de cobrança sem sucesso, levou os produtos embora. Posteriormente, a cliente foi surpreendida com notificações de duas transações em seu cartão de crédito, nos valores de R$ 9,9 mil e R$ 2,1 mil.

 (Imagem: Casa.da.Photo/AdobeStock)

Consumidora que caiu em golpe após pedir Ifood terá cobranças de compras realizadas em seu nome suspensas.(Imagem: Casa.da.Photo/AdobeStock)

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu os requisitos para concessão da liminar, destacando a presença da probabilidade do direito e o risco de dano.

Nesse sentido, destacou que, "com a possibilidade de a promovente ser inscrita nos órgãos de proteção ao crédito, esta poderá ser impedida de efetuar compras a crédito, obter financiamentos, e, ainda, sofrer constrangimento junto ao comércio até que o deslinde da questão em tela".

Diante disso, determinou a suspensão das cobranças relativas às compras efetuadas em nome da cliente e a abstenção da inscrição da consumidora em cadastros de inadimplência.

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atuou pela consumidora.

Leia a liminar.

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