Bancos devem indenizar por fraude em empréstimos e Pix
Magistrada reconheceu falha na segurança das instituições, que gerou prejuízo de mais de R$ 12 mil a consumidora.
Da Redação
domingo, 20 de abril de 2025
Atualizado em 17 de abril de 2025 15:21
Bancos devem indenizar em R$ 32 mil por empréstimos e transações bancárias fraudulentas realizadas em nome de consumidora vítima de golpe. Na decisão, a juíza de Direito substituta Linckse Bianca Oliveira Ramires, da vara Cível de Ubiratã/PR, reconheceu a falha na segurança das instituições.
A cliente relatou ter recebido ligação de suposta funcionária, solicitando atualização de dados para proteção de sua conta bancária. Após seguir as instruções, foram realizados, sem sua autorização, três empréstimos em seu nome nos valores de R$ 9,8 mil, R$ 4 mil e R$ 8,7 mil, transferências via Pix no valor de R$ 12,9 mil, saldo total disponível em sua conta, e uma compra no valor de R$ 3 mil no cartão de crédito.
Diante disso, a consumidora interpôs ação requerendo a nulidade dos contratos de empréstimos, bem como indenização por danos materiais e morais.
Em defesa, as instituições alegaram inexistência de relação jurídica com a beneficiária e de responsabilidade pelo golpe praticado por terceiros.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou a relação de consumo, aplicando a responsabilidade objetiva das instituições, com base no art. 14 do CDC.
Nesse sentido, observou a súmula 479 do STJ, segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
A juíza ressaltou que o banco da consumidora falhou ao impedir movimentações incompatíveis com o perfil da beneficiária, permitindo a liberação dos empréstimos e a efetivação da compra mesmo sem o uso do cartão de crédito pela cliente.
Já os demais bancos envolvidos, segundo a magistrada, não demonstraram ter adotado medidas eficazes na apuração das fraudes, tampouco comprovaram diligência na abertura das contas utilizadas no golpe.
Assim, reconheceu que a falha na prestação dos serviços bancários, por si só, já é suficiente para ensejar indenização por danos morais, sobretudo diante da realização de transferências via Pix e da compra não autorizada em nome da beneficiária, sem qualquer barreira de segurança.
"A falha na prestação dos serviços bancários ofertados pelos réus, por si, já tem o condão de ensejar abalo psicológico na autora", afirmou.
Diante disso, e determinando a devolução dobrada, reconheceu a nulidade dos empréstimos e condenou os bancos a indenizarem a consumidora em R$ 25 mil pelos danos materiais e R$ 7 mil pelos danos morais.
O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados atuou pela consumidora.
- Processo: 0000041-12.2023.8.16.0172
Leia a sentença.