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Liberdade negada

Desembargador do TJ/AL não conhece HC e mantém prisão do advogado João Neto

Pedido foi considerado ilegítimo por ter sido apresentado por advogado que não integra a defesa formal do acusado.

Da Redação

sábado, 19 de abril de 2025

Atualizado às 14:14

O desembargador do TJ/AL, Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão preventiva do advogado João Neto, acusado de agredir a companheira.

Para o vice-presidente do TJ, o HC não poderia ser analisado porque foi apresentado por terceiro alheio à defesa constituída nos autos.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Desembargador do TJ/AL rejeita habeas corpus e mantém prisão preventiva de João Neto.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

No pedido, o advogado Mizael Izidoro-Bello, que não integra a defesa formal de João, alegou que a decisão da 6ª vara Criminal de Maceió/AL carecia de fundamentação adequada e que não estariam presentes os requisitos legais para a custódia, previstos nos arts. 312 e 313 do CPP.

Sustentou que João é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além de afirmar que o episódio teria decorrido de acidente doméstico, e não de agressão intencional. Também apontou a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP.

Apesar disso, o desembargador destacou que João já possui advogado habilitado nos autos do processo originário e também em outro habeas corpus anteriormente ajuizado.

Para ele, a atuação de terceiro sem autorização pode causar “desvio de finalidade” e “prejuízo à tese defensiva adotada pelos advogados legalmente constituídos”.

Na decisão, o julgador citou precedentes do STF, inclusive do ministro Gilmar Mendes, que reforçam o entendimento de que não se deve admitir habeas corpus impetrado por terceiros quando o paciente já está assistido por defesa técnica.

“O atravessamento de pleito autônomo desrespeita o profissional da confiança do arguido, configurando comportamento de duvidosa compatibilidade ética.”

Com base nesses fundamentos, o desembargador concluiu pelo não conhecimento do pedido.

“Portanto, nos termos do entendimento das decisões acima destacadas, não conheço do habeas corpus, em razão da ilegitimidade do impetrante.”

O caso

João Neto foi preso em flagrante na segunda-feira, 14, em Maceió/AL, após a companheira procurar atendimento médico com ferimento no queixo.

Segundo boletim de ocorrência, ela relatou ter sido empurrada durante uma discussão, o que provocou sua queda. A mulher afirmou ainda que essa não teria sido a primeira agressão.

Veja o vídeo:

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Leia a decisão.

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