MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher é condenada por tentar entrar em presídio com celular no órgão genital
Flagra em presídio

Mulher é condenada por tentar entrar em presídio com celular no órgão genital

Desembargadores do TJ/SP consideraram comprovada a autoria do crime com base na confissão da acusada e nos depoimentos de policiais.

Da Redação

quarta-feira, 23 de abril de 2025

Atualizado às 09:21

A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de mulher por tentar entrar com celular em unidade prisional onde entregaria o aparelho ao companheiro.

A decisão de 1ª instância havia fixado pena de três meses de detenção em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos, com pagamento de 10 dias-multa.

O colegiado entendeu que a autoria e a materialidade do crime estavam comprovadas pela confissão da acusada e pelas provas testemunhais e documentais constantes dos autos.

 (Imagem: Freepik)

Mantida condenação de mulher que escondeu celular no corpo para entregar em presídio.(Imagem: Freepik)

Segundo a decisão, a mulher foi barrada durante inspeção no escâner corporal da penitenciária. Submetida ao exame de raio-x, foi constatada a presença do celular em seu órgão genital. O crime foi posteriormente admitido pela própria acusada.

A defesa pediu a absolvição, sustentando que o tipo penal imputado seria inconstitucional.

O relator do recurso, desembargador Ulysses Gonçalves Junior, afastou os argumentos defensivos ao considerar que a autoria e a materialidade do crime foram amplamente demonstradas por provas documentais e testemunhais.

Segundo ele, “a prova dos autos apurou, de maneira segura, que a ré efetivamente foi autora do delito a ele irrogado na denúncia, [...] na medida em que os policiais confirmaram a sua confissão, não se sustentando a tese defensiva de atipicidade da conduta ou insuficiência de provas”.

O relator também afastou a alegação de que os depoimentos dos agentes públicos seriam suspeitos ou desprovidos de valor, observando que “eles não teriam motivos para fazer uma acusação forjada ou mendaz contra a ré”.

Dessa forma, o colegiado manteve a condenação da mulher, com pena de três meses de detenção em regime inicial aberto, substituída por restrição de direitos, correspondente ao pagamento de 10 dias-multa.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...