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Censura prévia

Dudu pede que Leila Pereira não o mencione, juiz vê censura e nega

Para magistrado, pedido exige contraditório e análise mais aprofundada, sendo vedada qualquer forma de censura prévia.

Da Redação

quinta-feira, 24 de abril de 2025

Atualizado em 25 de abril de 2025 12:29

Na última quarta-feira, 23, o juiz de Direito Sergio Serrano Nunes Filho, da 11ª vara Cível de São Paulo/SP, negou pedido de Dudu, atual jogador do Cruzeiro, para que Leila Pereira, presidente do Palmeiras, fosse impedida de fazer qualquer menção ao seu nome ou a fatos a ele relacionados.

Na decisão, o magistrado interpretou o pedido como censura prévia e destacou a necessidade de contraditório e de análise mais aprofundada para eventual concessão da medida.

Entenda 

A disputa teve início após Leila, presidente do Palmeiras, ajuizar ação por danos morais alegando ter sido ofendida por Dudu, ex-jogador do clube, em postagem nas redes sociais. Na ocasião, o atleta utilizou a expressão “me esquece VTNC”, o que, segundo ela, configuraria agressão verbal com teor misógino.

Em defesa, Dudu afirmou que apenas reagiu a declarações públicas da presidente, que, em entrevistas, o acusou de “sair pela porta dos fundos” e “causar prejuízo de milhões”. Ele sustentou que essas afirmações são falsas e feriram sua honra e imagem profissional.

O jogador também afirmou que não houve ofensa direta à presidente, limitando-se a utilizar a sigla “VTNC” em sua publicação, a qual, segundo ele, pode ter diferentes significados dependendo do contexto. Dudu ressaltou que a sigla poderia ser interpretada como “vim trabalhar no Cruzeiro” e que sua intenção foi apenas pedir para que Leila o esquecesse e o deixasse em paz.

Nesse sentido, pediu que a presidente fosse proibida de mencionar seu nome ou fazer referências a fatos a ele ligados, além de indenização por danos morais.

 (Imagem: Eduardo Carmim/Photo Premium/Fabio Giannelli/AGIF/Folhapress)

Juiz vê censura e nega pedido de Dudu para que Leila Pereira não o mencione.(Imagem: Eduardo Carmim/Photo Premium/Fabio Giannelli/AGIF/Folhapress)

Censura prévia

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a pretensão era “por demais abrangente e subjetiva”, o que exige contraditório e análise mais aprofundada. Para ele, seria necessário verificar se houve de fato excesso nas declarações da presidente que teriam atingido a honra e imagem do jogador

O juiz também ressaltou que a CF veda expressamente qualquer forma de censura prévia, e que a liberdade de manifestação, de expressão e de crítica são direitos fundamentais.

“A pretensão liminar, na forma deduzida, revela-se por demais abrangente e subjetiva, demandando a questão contraditório e análise exauriente, inclusive para se verificar eventual excesso nas declarações da autora que o réu entende ter atingido sua honra e imagem profissional e pessoal, desbordando dos limites dos direitos também constitucionais de liberdade de manifestação, de expressão e de crítica, sendo, de todo modo, vedado pelo texto constitucional a censura prévia.”

Leia a decisão.

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