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Justiça eleitoral

Condenado pela segunda vez, Marçal se torna inelegível por 8 anos

Ex-candidato também foi condenado ao pagamento de R$ 420 mil pelo descumprimento de liminar que havia suspendido temporariamente seus perfis oficiais.

Da Redação

domingo, 27 de abril de 2025

Atualizado às 17:09

Pablo Marçal é condenado pelo juiz Eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz pela segunda vez no anoDesta vez, o ex-candidato responde por uso indevido de meios de comunicação, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico.

A decisão tornou o político inelegível por oito anos e impôs o pagamento de multa correspondente a R$ 420 mil, referente ao descumprimento de liminar que havia suspendido temporariamente seus perfis oficiais.

Entenda

A ação foi movida pelo PSB, que acusou Marçal de abuso de poder econômico e uso inadequado dos meios de comunicação social durante o período pré-eleitoral.

O partido destacou, entre as práticas ilícitas, a criação de um sistema de “cortes” de vídeos, no qual usuários eram incentivados a divulgar trechos de seus conteúdos em troca de remuneração proporcional ao número de visualizações alcançadas.

A defesa de Marçal alegou ausência de provas sobre os atos de abuso de poder e a inexistência de irregularidades eleitorais que pudessem desequilibrar o pleito ou influenciar o resultado das eleições.

 (Imagem: Gabriel Silva/Ato Press/Folhapress)

Justiça Eleitoral condena Marçal pela segunda vez e o torna inelegível por 8 anos.(Imagem: Gabriel Silva/Ato Press/Folhapress)

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as práticas adotadas pela campanha de Marçal extrapolaram os limites da legalidade eleitoral, configurando abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

O juiz entendeu que a estratégia de disseminação de conteúdos, por meio dos "cortes" de vídeos com pagamento vinculado ao número de visualizações, criou uma rede estruturada e financiada para impulsionar artificialmente a imagem do pré-candidato. 

Segundo o magistrado, a estratégia de impulsionamento dos cortes por terceiros criou a falsa impressão de uma onda genuína de apoio, motivada unicamente pela perspectiva de ganhos financeiros, conforme o regulamento e as premiações oferecidas.

Nesse sentido, destacou que tal prática não apenas desequilibrou a disputa eleitoral em favor de Marçal, mas também violou os princípios de igualdade de oportunidades e transparência, essenciais para a democracia. 

"A estratégia correspondente ao impulsionamento de cortes efetuados por terceiras pessoas trouxe ao réu uma vantagem indevida, considerada a fraude na mobilização artificialmente ocorrida para que fosse criada a impressão de havia uma onda genuína de apoio a suas ideias e plataforma política, mas que foi motivada pela perspectiva de ganhos financeiros conforme regulamento e premiação."

O juiz também ratificou liminar concedida anteriormente, que havia proibido novas práticas de divulgação ilícita nas redes sociais e suspendido temporariamente os perfis oficiais de Marçal, o que foi desrespeitado pelo político.

Diante disso, o magistrado decretou a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos e determinou o pagamento da multa de R$ 420 mil pelo descumprimento da liminar.

De outros casos

Em fevereiro deste ano, o juiz Eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz já havia condenado Pablo Marçal por arrecadação irregular de recursos durante sua campanha à prefeitura da capital paulista.

A decisão, que tornou o ex-candidato inelegível, reconheceu que o candidato praticou captação ilícita de recursos, ao oferecer apoio político a postulantes ao cargo de vereador em troca de doações no valor de R$ 5 mil via Pix.

Leia a sentença.

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