MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. PL exige endereço de administradoras em cartão de crédito

PL exige endereço de administradoras em cartão de crédito

O Projeto de Lei n° 591/07, do deputado Vinícius Carvalho - PtdoB/RJ, obriga as administradoras de cartão de crédito a incluir seu endereço e telefone no cartão entregue ao consumidor. O objetivo, segundo o autor do projeto, é dar mais comodidade ao cliente nos casos de reclamação ou de citação judicial da empresa.

Da Redação

quarta-feira, 1 de agosto de 2007

Atualizado às 09:40


PL

Inclusão de endereço de administradoras no cartão de crédito

O Projeto de Lei n° 591/07 (v. abaixo), do deputado Vinícius Carvalho - PtdoB/RJ, obriga as administradoras de cartão de crédito a incluir seu endereço e telefone no cartão entregue ao consumidor. O objetivo, segundo o autor do projeto, é dar mais comodidade ao cliente nos casos de reclamação ou de citação judicial da empresa.

"Sempre que um consumidor sente-se lesado por uma administradora e resolve defender-se em juízo, depara-se com a dificuldade de obter o endereço a ser usado na citação da empresa. O mesmo ocorre quando alguém resolve fazer uma reclamação por telefone", apontou Vinícius Carvalho.

Histórico

Segundo ele, a exigência da inscrição do endereço e do telefone torna-se ainda mais importante devido ao histórico de disputas judiciais e reclamações envolvendo clientes e empresas de cartão de crédito. Ele citou, como exemplo, casos freqüentes de emissão de cartões sem solicitação do consumidor, cobrança de anuidade sem prévio aviso e inclusão de serviços não solicitados na fatura.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), 85 milhões de cartões de crédito estavam em uso no País em maio deste ano. Somente nesse mês, eles foram responsáveis por um volume de compras equivalente a R$ 15 bilhões.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

_______________