MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP invalida desconto compulsório de assistência médica de servidor
Facultativo

TJ/SP invalida desconto compulsório de assistência médica de servidor

O tribunal entende que a contribuição deve ser facultativa, sendo restrita apenas aos servidores que desejam ter acesso aos serviços do Iamspe.

Da Redação

sábado, 3 de maio de 2025

Atualizado em 28 de abril de 2025 17:47

O juiz de Direito Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª vara da Fazenda Pública de Campinas/SP, concedeu mandado de segurança a servidor público estadual para cessar descontos mensais destinados ao custeio de serviço de assistência médica pelo IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.

 (Imagem: Arte Migalhas)

TJ/SP concedeu mandado de segurança para suspender a cobrança de contribuição de assistência médica ao Iamspe de servidor público.(Imagem: Arte Migalhas)

Entenda o caso

O Iamspe realizava a cobrança mensal para custear os serviços de assistência médica oferecidos aos servidores estaduais que aderiram ao sistema, descontando diretamente na folha de pagamento.

O magistrado havia concedido liminar, destacando o entendimento majoritário do TJ/SP, segundo o qual a cobrança de contribuição social para serviços de assistência médica é inconstitucional. Em consequência, deferiu a tutela de urgência para determinar a imediata interrupção dos descontos em folha, desobrigando o IAMSPE da prestação dos serviços médicos.

"O pedido liminar encontra guarida em majoritária jurisprudência do E. TJSP, que entende ser inconstitucional a cobrança de contribuição social, pelos Estados e Municípios, para custear serviços de assistência médica."

Ao julgar o mérito do mandado de segurança, o juiz tornou definitivos os efeitos da liminar. A sentença ainda esclareceu que a restituição dos valores descontados é limitada ao período posterior à citação, pois os serviços de assistência médica permaneceram disponíveis ao impetrante até então.

O escritório Lopes & Giorno Advogados atua pelo servidor.

Leia a sentença.

Lopes & Giorno Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista