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Julgamento

"Teatral": Juíza critica advogado em Júri e OAB/RS aciona corregedoria

Seccional alegou que a magistrada fez comentários que colocaram em xeque a atuação dos advogados.

Da Redação

terça-feira, 29 de abril de 2025

Atualizado às 19:59

A seccional da OAB do Rio Grande do Sul encaminhou ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do TJ/RS solicitando providências quanto à conduta da juíza Débora de Souza Vissoni, da 1ª vara Criminal da comarca de Montenegro, durante sessão do Tribunal do Júri realizada na madrugada de sábado, 26.

Durante consignação, o advogado da defesa apontou nulidade processual, alegando que a magistrada teria interferido indevidamente ao reagir, diante do conselho de sentença, à exposição de tese apresentada em sustentação oral.

Em resposta, a juíza classificou a fala como "teatral" e "de má-fé". Além disso, afirmou ao advogado que entende ser "o seu ganha-pão, a advocacia particular fazer isso".

Veja o momento:

A seccional considerou que a manifestação comprometeu o exercício profissional da advocacia e relatou outras condutas supostamente incompatíveis com a condução de um julgamento no plenário do júri.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, informou que entrou em contato com os advogados presentes à sessão e, após análise de registros em vídeo, encaminhou representação à Corregedoria.

Para Lamachia, a fala da magistrada "afronta a dignidade da advocacia", que, segundo ele, "exercia ali seu papel no pleno direito de defesa".

A subseção da OAB em Montenegro também se manifestou. O presidente Vinicius Kirsten afirmou que, mesmo sem demanda direta dos profissionais envolvidos, a subseção já atua em conjunto com a seccional estadual. "A manifestação da magistrada ofendeu toda a advocacia gaúcha", disse.

O caso

Durante o julgamento, o réu Alexsandro Alves Gunsch foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado pela morte da personal trainer Débora Michels Rodrigues da Silva, em crime ocorrido em janeiro de 2024.

Ele foi condenado por homicídio qualificado - feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A execução da pena foi determinada de forma imediata.

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