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Debate

FGV Direito SP debate julgamento do art. 19 do marco civil no STF

Decisão do Supremo deve alterar modelos de responsabilização das plataformas digitais.

Da Redação

quarta-feira, 30 de abril de 2025

Atualizado em 2 de maio de 2025 07:57

Comppit - Núcleo de Pesquisa em Concorrência, Política Pública, Inovação e Tecnologia da FGV Direito SP, no âmbito do projeto de pesquisa Fórum de Concorrência em Mercados Digitais, promoveu em 25/4 o encontro "Responsabilidade de plataformas digitais: o art. 19 no STF".

Participaram do debate Francisco Brito Cruz, professor do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa; Heloisa Bianquini, doutora em Direito Econômico e Economia Política pela USP e membro do GDPP/USP - Grupo Direito e Políticas Públicas; Luiza Morales, pesquisadora do CEPI - Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV Direito SP; Marcela Mattiuzzo, sócia do VMCA Advogados e professora do Insper e Paulo Henrique de Oliveira, chefe de gabinete do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Em dezembro de 2024, o Supremo começou a julgar a constitucionalidade do art. 19 da lei do marco civil da internet (lei 12965/14) e a possibilidade de responsabilização das big techs por conteúdos de terceiros. O julgamento está suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.

 (Imagem: Reprodução/ FGV Direito SP)

Encontro Comppit (Imagem: Reprodução/ FGV Direito SP)

"Foi uma oportunidade para refletir sobre os rumos da internet brasileira e os possíveis caminhos decorrentes do julgamento do STF", explica Caio Mario da Silva Pereira Neto, professor da FGV Direito SP e coordenador do Compitt.

O julgamento do art. 19 do marco civil da internet pelo STF poderá mudar profundamente a maneira como plataformas digitais respondem pelo conteúdo publicado por seus usuários.

Atualmente, segundo a norma, plataformas são responsabilizadas apenas após ordem judicial específica, o que pode permitir a circulação de informações prejudiciais, como discurso de ódio ou desinformação. Essa abordagem é questionada por alguns frente à necessidade de proteção de direitos fundamentais. 

A decisão do STF pode levar à adoção de novos modelos, como a responsabilização direta das empresas por conteúdos problemáticos, mesmo na ausência de intervenção judicial. Na União Europeia, uma alteração neste sentido recebeu críticas pelo risco de censura excessiva e exclusão de conteúdos legítimos.

FGV Direito SP

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