MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Governador do Pará descumpre liminar e DPU pede suspensão das redes
Desinformação

Governador do Pará descumpre liminar e DPU pede suspensão das redes

Decisão descumprida determinou a remoção de informações falsas sobre a ocupação indígena na Secretaria Estadual de Educação e a publicação de vídeo de direito de resposta nas plataformas do governo.

Da Redação

quarta-feira, 30 de abril de 2025

Atualizado às 17:08

A DPU - Defensoria Pública da União solicitou a suspensão das redes sociais de Helder Barbalho, governador do Pará. O pedido decorre do descumprimento de liminar que havia determinado a retirada de publicações com notícias falsas sobre a ocupação da sede da Seduc - Secretaria Estadual de Educação por indígenas e a inserção de vídeo de direito de resposta nas plataformas do governo.

A ocupação, iniciada em 14 de janeiro, contestava a lei estadual 10.820/24, que altera o SOME - Sistema Modular de Ensino e cria o SEI - Sistema Educacional Interativo, promovendo a substituição de aulas presenciais por ensino remoto.

 (Imagem: Leandro Chemalle/Thenews2/Folhapress)

DPU pede suspensão das redes sociais do governador do Pará, Helder Barbalho.(Imagem: Leandro Chemalle/Thenews2/Folhapress)

Em 31 de janeiro, Barbalho informou, por meio das redes, que as demandas indígenas haviam sido totalmente atendidas e classificou o movimento como resultado de “desinformação” e “fake news”, negando a intenção de substituir o modelo presencial por aulas online.

Na ocasião, o governador também afirmou que a ocupação estaria causando danos ao local e impedindo o acesso de funcionários públicos ao serviço.

A DPU, no entanto, refutou tais declarações, ressaltando que documentos oficiais comprovaram a intenção do governo de expandir o ensino a distância nas comunidades indígenas, conforme declaração do próprio secretário de Educação, Rossieli Soares da Silva. Para a Defensoria, o pronunciamento do governador representou ataque à mobilização e pode incentivar a discriminação e xenofobia contra as comunidades.

Diante disso, ingressou com ação civil pública contra o Estado do Pará, a Funai - Fundação Nacional dos Povos Indígenas e a Meta Platforms, INC., requerendo retratação do governo sobre todas as notícias falsas divulgadas, bem como a responsabilização de agentes públicos por campanhas de ódio e desinformação nos canais institucionais.

Em defesa, o Estado do Pará alegou que não houve erro nas declarações de Barbalho e negou a existência de discurso de ódio ou xenofóbico. Já a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda informou que notificou a Meta e retirou parte dos conteúdos do ar.

Em liminar, a juíza Federal Maria Carolina Valente Do Carmo, da 5ª vara Cível da SJ/PA, determinou a remoção das postagens pelo governador, bem como a publicação de vídeo produzido pela coletividade indígena como direito de resposta. Em caso de descumprimento, fixou multa ao governador e ao Estado de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 500 mil.

A DPU apresentou o material a ser publicado, que deveria permanecer por 10 dias nas redes sociais. Contudo, o prazo para a publicação expirou, sem haver, até o momento, qualquer manifestação de Barbalho ou da PGE - Procuradoria Geral do Estado quanto ao cumprimento da ordem.

Leia a liminar.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram