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Concurso

Candidato eliminado por atraso em entrega de exame será reintegrado

Colegiado entendeu que a eliminação do candidato se mostrou desproporcional.

Da Redação

quinta-feira, 1 de maio de 2025

Atualizado em 27 de maio de 2025 09:35

A 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB confirmou sentença que garantiu a continuidade de candidato no concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado, mesmo após sua eliminação em razão da entrega fora do prazo de um dos exames médicos exigidos. 

O colegiado entendeu que a eliminação do candidato se mostrou desproporcional.

O autor da ação foi eliminado do certame por não ter apresentado, dentro do prazo previsto em edital, o exame HSAG – Antígeno Austrália/ANTI-HBS.

Conforme os autos, o exame foi realizado no dia 16/12/13, mas seu resultado ficou pronto apenas no dia seguinte à data estipulada para entrega dos exames pela banca organizadora.

A ação buscava garantir sua inclusão nas fases subsequentes do concurso, o que foi inicialmente deferido em sede de tutela de urgência.

 (Imagem: Freepik)

Candidato seguirá no concurso.(Imagem: Freepik)

Em primeiro grau, o juízo determinou a continuidade do candidato nas etapas seguintes do concurso e eventual nomeação, caso aprovado em todas as fases. Também fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.

No voto condutor do acórdão, o relator, juiz convocado Vandemberg de Freitas Rocha, entendeu que a eliminação do candidato se mostrou desproporcional.

Destacou que o exame foi realizado com antecedência razoável, mas sua entrega foi inviabilizada por fatores alheios à vontade do candidato, como o prazo de liberação do laboratório.

Além disso, o resultado foi apresentado apenas um dia após o prazo estipulado e demonstrava aptidão plena do candidato.

O relator também ressaltou que outros candidatos no mesmo certame tiveram prazos maiores para apresentar seus exames, o que, segundo ele, viola o princípio da isonomia.

Assim, determinou a reintegração do candidato ao concurso.

O advogado Ricardo Fernandes, do escritório Fernandes Advogados, atuou na causa.

  • Processo: 00022162-55.2013.8.15.2001 

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