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Reforma eleitoral

Abradep defende que Justiça Eleitoral deve julgar disputas partidárias

A instituição argumenta que um julgamento imparcial pode garantir mais transparência e justiça no processo eleitoral, fortalecendo a democracia.

Da Redação

segunda-feira, 5 de maio de 2025

Atualizado em 6 de maio de 2025 11:11

Na última semana de abril, membros da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP participaram de audiência pública na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal para debater o PLP 112/21, que propõe alterações no Novo Código Eleitoral.

A discussão abordou temas como a organização partidária e as normas que regem as campanhas eleitorais, contando com a presença de representantes do Judiciário, do Ministério Público, da CNBB, das forças de segurança e de entidades da sociedade civil.

O advogado Sidney Neves, coordenador-geral da ABRADEP, defendeu a manutenção da competência da Justiça Eleitoral para julgar disputas internas dos partidos, ressaltando que essas controvérsias muitas vezes extrapolam os limites das agremiações e afetam diretamente o processo democrático:

O Poder Judiciário tem reiterado que deliberações interna corporis, quando não impactam diretamente as eleições, são de competência da Justiça Comum. Mas por que temos uma Justiça Eleitoral? Justamente para tratar de questões políticas. Quando há disputa interna judicializada — o que deve ser evitado sempre que possível — é essencial que o julgamento fique a cargo de quem tem conhecimento técnico específico. Por isso, defendemos a consolidação legal da competência exclusiva da Justiça Eleitoral, para evitar decisões contraditórias.”

Neves também propôs uma revisão no modelo de financiamento das campanhas, questionando a dependência de recursos públicos. “Desde que o STF declarou inconstitucionais as doações de pessoas jurídicas, em 2015, passamos a financiar a democracia por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Sabemos que a democracia tem custo, mas é necessário discutir os limites e a forma desse financiamento, pois envolve recursos do orçamento público. O STF exerce o controle posterior de constitucionalidade; cabe ao Congresso o controle prévio. Não há conflito nisso — há espaço para aprimoramento em nome do equilíbrio e da responsabilidade fiscal.

O advogado Flávio Brito, membro fundador da ABRADEP, elogiou a proposta de emenda constitucional sobre a desconsideração da personalidade jurídica, criticando as dificuldades enfrentadas por diretórios provisórios. “Quem atua na gestão partidária conhece os desafios. Em 2020, por exemplo, o diretório municipal dos Republicanos em Campinas foi instituído após o Ministério Público tentar anular todas as nominatas locais por estarem sob comissões provisórias.

 (Imagem: Saulo Cruz/Agência Senado)

Flávio Britto na audiência da CCJ(Imagem: Saulo Cruz/Agência Senado)

Já a advogada Ezikelly Silva Barros, também integrante da ABRADEP, demonstrou preocupação com a emenda 156, de autoria da senadora Soraya Thronicke, que trata da justa causa para desfiliação em federações partidárias. Para ela, a proposta pode comprometer a essência do instituto, considerado constitucional pelo STF com base em critérios rigorosos. “Com o devido respeito à autora, recomendo, senador Marcelo Castro, a rejeição da emenda, pois ela ameaça desfigurar uma estrutura que tem sido fundamental para a democracia. A federação surgiu como alternativa legítima às coligações proporcionais, e flexibilizar suas exigências — como o prazo mínimo de quatro anos e a afinidade programática — pode torná-la uma ‘coligação disfarçada’, sob risco de inconstitucionalidade.

Encerrando a participação da entidade, o advogado e membro da ABRADEP, André Xerez, ressaltou a centralidade do Novo Código Eleitoral para a democracia brasileira: “Não seria exagero dizer que se trata, provavelmente, da lei mais importante do país, pois é a partir dela que se viabiliza a representação popular.” Ele também defendeu maior segurança jurídica em temas como pré-campanha e propaganda institucional nas redes sociais, propondo uma regulamentação que equilibre liberdade de expressão, isonomia entre candidatos e transparência no uso das mídias digitais.

Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP

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