Plano indenizará criança autista por rescisão durante tratamento
Magistrado reconheceu a ilicitude do cancelamento contratual enquanto havia tratamento médico contínuo em andamento.
Da Redação
domingo, 11 de maio de 2025
Atualizado em 9 de maio de 2025 16:31
Plano de saúde deverá indenizar em R$ 4 mil por danos morais criança diagnosticada com TEA que teve contrato rescindido unilateralmente durante tratamento. A decisão é do juiz de Direito Fábio Corrêa Barbosa, da 7ª vara Cível de Jaboatão dos Guararapes/PE, que reconheceu a ilicitude do cancelamento contratual enquanto havia tratamento médico contínuo em andamento.
Conforme os autos, a criança era beneficiária de plano coletivo por adesão e, mesmo estando com os pagamentos em dia, teve o contrato cancelado sem prévia comunicação. O tratamento multiprofissional prescrito por neuropediatra incluía acompanhamento contínuo com diversos especialistas e sem previsão de alta.
Diante da interrupção da cobertura, o representante legal da paciente ajuizou ação pedindo o restabelecimento do plano de saúde, com migração para a modalidade individual/familiar, sem exigência de carência, além de indenização por danos morais.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a conduta da operadora contrariou jurisprudência pacífica do STJ, consolidada no tema 1.082, segundo a qual deve ser assegurada a continuidade do tratamento até a alta médica, mesmo nos casos de rescisão contratual.
Quanto à indenização, o juiz destacou que "a rescisão unilateral do plano de saúde de forma indevida extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e enseja a compensação pelo dano moral sofrido".
Diante disso, o magistrado determinou o restabelecimento do plano de saúde e condenou a operadora ao pagamento de R$ 4 mil pelos danos morais.
O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atuou pela criança.
- Processo: 0053522-65.2024.8.17.2001
Leia a sentença.