MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro do STJ valida TR em plano de recuperação judicial
Monocrática

Ministro do STJ valida TR em plano de recuperação judicial

A decisão foi fundamentada na impossibilidade de o Judiciário interferir em aspectos econômico-financeiros do plano quando não há ilegalidade.

Da Redação

quarta-feira, 7 de maio de 2025

Atualizado às 08:13

O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, restabeleceu a validade da TR - Taxa Referencial como índice de correção monetária previsto em plano de recuperação judicial aprovado por assembleia de credores. A decisão foi fundamentada na impossibilidade de o Judiciário interferir em aspectos econômico-financeiros do plano quando não há ilegalidade, em respeito à soberania da deliberação assemblear.

O caso teve origem após decisão do TJ/SP, que alterou o índice de correção fixado no plano — substituindo a TR pela Tabela Prática do próprio Tribunal — sob o argumento de que a TR não garantiria recomposição inflacionária. 

O plano havia sido homologado judicialmente após aprovação em assembleia geral e previa, além da TR, juros mensais de 0,2%, deságio de 80% sobre os créditos quirografários, carência de 24 meses e prazo de 20 anos para pagamento.

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Ministro João Otávio de Noronha, relator do REsp.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

A parte interessada recorreu ao STJ após a rejeição de embargos de declaração contra a decisão do tribunal estadual. No julgamento do REsp, o ministro relator destacou que o artigo 58 da lei 11.101/05 determina a homologação judicial do plano aprovado, desde que respeitados os requisitos legais, cabendo ao juiz apenas o controle de legalidade, e não de mérito econômico.

Noronha citou jurisprudência da Corte segundo a qual o índice de correção monetária integra o conteúdo econômico do plano e, portanto, não pode ser modificado judicialmente sem vício de legalidade. 

Segundo o relator, a intervenção do Judiciário nesses casos afronta a autonomia privada dos credores e a lógica do sistema legal de recuperação judicial, centrado na deliberação da assembleia.

Com a decisão, foi reconhecida a validade da TR como índice de correção, conforme originalmente previsto e aprovado pelos credores.

O escritório Bissolatti Advogados atua no caso.

Leia a decisão.

Bissolatti Advogados

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram