MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Desembargador suspende decisão de penhora sem intimação do devedor
Contraditório

Desembargador suspende decisão de penhora sem intimação do devedor

Segundo o devedor, a medida comprometeria o recebimento de verbas alimentares, além de violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Da Redação

sexta-feira, 9 de maio de 2025

Atualizado às 15:36

Em decisão monocrática, o desembargador Hélio Marquez de Farias, da 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu ordem de penhora proferida sem prévia intimação do devedor.

Para o magistrado, a ausência de oportunidade de manifestação prévia torna o ato nulo.

 (Imagem: Freepik)

Desembargador suspende decisão que deferiu pedido de penhora sem intimação do devedor.(Imagem: Freepik)

O devedor defendeu a ilegalidade da decisão, que determinou a penhora sem possibilitar sua manifestação.

Sustentou, ainda, que a medida comprometeria o recebimento de verbas alimentares, além de violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu os fundamentos apresentados, concedendo o efeito suspensivo e determinando a reforma da decisão recorrida. 

O escritório ÁRMAN Advocacia atua pelo devedor.

Leia a decisão.

ÁRMAN Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS