MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogada destaca importância de legislação que criminalize LGBTfobia
Justiça social

Advogada destaca importância de legislação que criminalize LGBTfobia

Atualmente, no Brasil, não existe legislação penal específica sobre LGBTfobia; a violação é equiparada ao crime de racismo.

Da Redação

terça-feira, 13 de maio de 2025

Atualizado às 13:33

Próximo ao Dia Internacional Contra a LGBTfobia, 17/5, muitos debates sobre a proteção e defesa de pessoas LGBTQIA+ ganham destaque. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece os crimes motivados por homofobia e transfobia como manifestações de discriminação.

A compreensão se deu, especialmente, a partir da decisão do STF, em 2019, que equiparou essas práticas aos crimes previstos na lei 7.716/89, conhecida como lei do racismo. Embora ainda não exista uma lei penal específica sobre LGBTfobia, o entendimento jurídico tem buscado proteger a população LGBTQIA+ por meio da legislação já existente.

"Em 2019, o STF julgou e decidiu, por maioria, que a omissão legislativa do Congresso Nacional em criminalizar a LGBTfobia era inconstitucional. Assim, até que o legislador edite norma específica, os atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados, por analogia, na lei 7.716/89. Dessa forma, condutas discriminatórias contra pessoas LGBTQIA+ passaram a ser tratadas como crimes de racismo, com as respectivas penas previstas na lei", explica Ana Lydia, advogada na área do Direito Administrativo e membro do Comitê de Diversidade, Inclusão e Responsabilidade Social de Martorelli Advogados

De acordo com dados do relatório realizado pela Organização GGB - Grupo Gay da Bahia, em 2024, 291 pessoas LGBTQIAPN+ foram vítimas de homicídios ou suicídio no Brasil. Em comparação com o ano de 2023, o número teve um aumento de 8%. Para quem comete atos de LGBTfobia, existem penalidades previstas que variam conforme a gravidade da conduta. Além da esfera criminal, as vítimas também podem buscar reparação na Justiça Cível por meio de ações por danos morais. 

 (Imagem: Bigstockphoto)

Ana Lydia, advogada do Martorelli Advogados, destaca importância de legislação que criminalize a LGBTfobia.(Imagem: Bigstockphoto)

"Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos abertos ao público por motivo de preconceito, inclusive por orientação sexual ou identidade de gênero, pode resultar em pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. Há também previsão de penas maiores para outros tipos de discriminação, podendo chegar até 5 anos de reclusão, especialmente quando houver divulgação de conteúdo discriminatório em meios de comunicação ou redes sociais", explica a advogada.

"Vítimas de LGBTfobia também podem buscar reparação na Justiça Cível por meio de ações por danos morais. O fundamento principal está no dever de indenizar, decorrente da violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade, conforme previsto no Código Civil", afirma Ana Lydia.

Para a advogada, uma legislação penal específica é essencial para garantir mais visibilidade, reconhecimento e efetividade no combate à violência motivada por preconceito.

"Uma lei própria permitiria maior clareza na tipificação penal, facilitando o trabalho das autoridades e fortalecendo a mensagem de que o Estado brasileiro não tolera esse tipo de violência. Além disso, é um passo simbólico e político importante na luta por direitos e cidadania plena", reforça.

Questionada sobre o futuro do tratamento jurídico da LGBTfobia no Brasil, a advogada defende uma abordagem mais estruturada e inclusiva. "Espero e defendo um futuro em que haja uma legislação penal específica e clara sobre LGBTfobia, construída com a participação dos movimentos sociais e especialistas".

"Também defendo o fortalecimento da educação em direitos humanos, da promoção de políticas de inclusão e da atuação comprometida do sistema de justiça. Mais do que punição, é essencial construir uma cultura de respeito, empatia e igualdade", expressa.

Martorelli Advogados

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...