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Operadora de saúde

Juíza valida cláusula e plano não ressarcirá sessões de fonoaudiologia

Magistrada entendeu que cláusula contratual previa de forma clara a exclusão da terapia, afastando qualquer abusividade na negativa de reembolso.

Da Redação

terça-feira, 13 de maio de 2025

Atualizado às 12:12

Plano de saúde não deve ressarcir sessões de fonoaudiologia quando a exclusão da cobertura estiver prevista contratualmente. A decisão é da juíza de Direito Adriana Genin Fiore Basso, da 3ª vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, que entendeu que a negativa não configura abusividade diante da limitação expressa previamente acordada entre as partes.

Na ação, o beneficiário alegou que seus filhos receberam prescrição médica para sessões de fonoaudiologia. Sustentou que a negativa da operadora em reembolsar as despesas, com base em cláusula de exclusão contratual, seria abusiva e violaria direitos do consumidor.

 (Imagem: AdobeStock)

Juíza reconhece validade de cláusula contratual e nega reembolso por sessões de fonoaudiologia.(Imagem: AdobeStock)

Ao analisar o mérito, a magistrada reconheceu que contratos de plano de saúde estão submetidos ao CDC, ainda que celebrados anteriormente à referida norma. Destacou, no entanto, que superado o período de carência, a cobertura deve respeitar os limites e exclusões estabelecidos no contrato.

A juíza apontou que o instrumento contratual previa de forma clara a exclusão de terapias como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. Para ela, a negativa “não se revela abusiva, tampouco viola direito do consumidor, pois previamente convencionada entre as partes de forma clara e objetiva em contrato, cujo equilíbrio financeiro depende do respeito ao pactuado”.

O entendimento também se amparou em jurisprudência da 4ª turma do STJ, segundo a qual cláusulas redigidas de forma clara, ainda que em contratos antigos, são válidas, e exigir cobertura nesses casos poderia gerar enriquecimento sem causa.

Por fim, a magistrada observou que os beneficiários estão vinculados ao plano há vários anos, com mensalidades inferiores às praticadas em contratos que preveem a cobertura da terapia, o que reforça a inexistência de abusividade.

Com base nesses fundamentos, a ação foi julgada improcedente.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua pela operadora de saúde.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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