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Aposentadoria

TJ/RJ aposenta juiz acusado de furtar peça sacra em Tiradentes

A decisão foi aprovada por 16 dos 21 desembargadores que compõem o colegiado.

Da Redação

quarta-feira, 14 de maio de 2025

Atualizado às 08:48

O Órgão Especial do TJ/RJ decidiu, nesta segunda-feira, 12, aposentar compulsoriamente o juiz João Carlos de Souza Correa. A medida foi tomada no âmbito de um PAD - processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a conduta do magistrado, acusado de furtar uma imagem sacra de um antiquário na cidade de Tiradentes, em Minas Gerais, no ano de 2014.

A decisão foi aprovada por 16 dos 21 desembargadores que compõem o colegiado. A aposentadoria compulsória é a sanção administrativa mais grave aplicável a magistrados e implica o afastamento definitivo das funções, com manutenção de remuneração proporcional ao tempo de serviço. O julgamento ainda está sujeito a recurso.

A denúncia que deu origem ao processo administrativo foi apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em 2021. Segundo a Polícia Civil mineira, o episódio ocorreu em 20 de abril de 2014, quando o magistrado teria levado a peça, avaliada em R$ 4 mil, de uma loja de antiquários. A ausência do objeto foi percebida dois dias depois, com base em imagens de câmeras de segurança do estabelecimento.

Na época, a investigação foi iniciada em Minas Gerais, mas foi posteriormente remetida ao Ministério Público do Rio devido ao foro por prerrogativa de função. A apuração enfrentou dificuldades, com sucessivas tentativas de ouvir o magistrado frustradas por ausências não justificadas. Em 2021, o Ministério Público fluminense pediu o arquivamento do caso criminal, alegando a prescrição da pretensão punitiva, com base na pena máxima aplicável e no tempo decorrido desde o fato.

Apesar da prescrição criminal, o TJ/RJ decidiu dar prosseguimento à análise da conduta funcional do juiz. No julgamento do PAD, o relator do caso, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, votou por aplicar a pena de censura, citando precedentes do STJ. Ele argumentou que a sanção administrativa deveria observar o limite imposto pela extinção da punibilidade criminal.

A posição do relator, no entanto, foi superada após a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo abrir divergência e defender a aplicação da aposentadoria compulsória, o que acabou sendo acolhido pela maioria.

Assista a trecho do julgamento:

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