MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza valida rescisão de contrato por falha em elevador e afasta multa
Manutenção

Juíza valida rescisão de contrato por falha em elevador e afasta multa

Segundo magistrada, o condomínio agiu de forma legítima ao rescindir a relação contratual, considerando a devida justificativa apresentada.

Da Redação

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Atualizado às 12:27

A juíza Lília Maria de Souza, da 22ª Vara Cível de Goiânia/GO, reconheceu a validade da rescisão contratual entre condomínio residencial e empresa de manutenção de elevadores, declarando a inexistência de débito no valor de R$ 52.156,71, referente à cláusula de multa por rescisão. A decisão teve como fundamento falhas na prestação dos serviços de manutenção.

De acordo com os autos, o condomínio firmou contrato com a empresa para prestação de serviços preventivos e corretivos nos equipamentos. Entretanto, afirmou que a empresa teria prestado serviço inadequado, com diagnósticos equivocados e substituições ineficazes de peças, o que motivou a rescisão contratual por justa causa.

A administradora do condomínio alegou ainda que as partes celebraram aditivo contratual no mesmo dia da assinatura do contrato original, excluindo a cláusula de multa por rescisão unilateral sem justa causa.

Na contestação, a empresa defendeu que os serviços foram devidamente executados e sustentou que a rescisão ocorreu de forma imotivada, atraindo a penalidade contratual. Alegou, ainda, que o CDC não se aplicaria à hipótese.

 (Imagem: Freepik)

Condomínio não pagará multa por romper contrato com empresa de elevador.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a existência de relação de consumo, por equiparação, entre o condomínio e a prestadora de serviços, e entendeu que as provas documentais juntadas aos autos confirmaram falhas na manutenção, com registros de trocas de componentes sem solução efetiva e ausência de resposta às reclamações do contratante.

Diante disso, a juíza concluiu que houve inadimplemento contratual por parte da empresa, justificando a rescisão por iniciativa do condomínio, com base em cláusula contratual específica que permite o encerramento do vínculo sem aviso prévio em caso de descumprimento.

Assim, reconheceu a validade da rescisão e declarada a inexistência do débito de R$ 52.156,71, relativo à multa cobrada pela empresa. 

O escritório José Andrade Advoados atua na causa em favor do condomínio.

Leia aqui a sentença.

José Andrade Advogados

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista