MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa é condenada por incentivar empregados a desistirem de ação sindical
Conduta antissindical

Empresa é condenada por incentivar empregados a desistirem de ação sindical

TRT-4 reconheceu interferência patronal e fixou multa de R$ 100 mil por dano moral coletivo decorrente da prática ilícita.

Da Redação

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Atualizado às 14:27

Empresa de transportes de Passo Fundo/RS foi condenada a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo após incentivar empregados e ex-empregados a desistirem de ação movida pelo sindicato da categoria.

3ª turma do TRT da 4ª região entendeu que a conduta da empresa comprometeu a liberdade sindical e prejudicou a defesa coletiva dos direitos dos trabalhadores.

Entenda o caso

O MPT ajuizou ação contra a empresa após a transportadora distribuir formulários padronizados para que empregados e ex-empregados desistissem de ação coletiva movida pelo Sindpfundo-RS - Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passo Fundo e Região. Na ação, o sindicato pleiteava o pagamento de horas extras, intervalos, tempo de espera e prêmio assiduidade.

Cerca de três meses após o ajuizamento da ação, a empresa apresentou 134 cartas de renúncia aos créditos pleiteados. Os documentos, todos idênticos entre si, estavam preenchidos apenas com os nomes e as assinaturas dos trabalhadores. A própria empresa admitiu tê-los produzido e distribuído.

Na 1ª instância, o juízo entendeu que não houve coação nem vício de vontade comprovado, mas reconheceu a origem comum das renúncias e determinou medidas para coibir novas ocorrências.

A empresa foi proibida de produzir ou fornecer tais formulários, ou promover qualquer ato que estimulasse a desistência de direitos pleiteados pelo sindicato, como reuniões ou palestras. O descumprimento da ordem judicial poderá gerar multa de R$ 5 mil por trabalhador afetado e por evento, revertida à entidade pública ou assistencial.

 (Imagem: Arte Migalhas)

TRT-4 condena empresa por coagir trabalhadores a desistirem de ação coletiva movida por sindicato.(Imagem: Arte Migalhas)

Condutas antissindicais

O MPT recorreu da decisão ao TRT-4. O relator do caso, desembargador Marcos Fagundes Salomão, afirmou que os trabalhadores não foram devidamente informados sobre o conteúdo e os efeitos jurídicos das renúncias, conforme revelaram depoimentos colhidos no inquérito civil instaurado contra a empresa.

Muitos empregados relataram que assinaram os documentos sem compreender seu significado.

Para o magistrado, a conduta da transportadora configurou clara interferência na atuação sindical.

"A situação verificada nos autos permite concluir pela ocorrência de conduta antissindical, uma vez que a empresa prejudicou o trabalho do sindicato na defesa dos interesses da categoria."

Segundo ele, são consideradas condutas antissindicais aquelas que afrontam o exercício regular da atividade sindical, com o objetivo de dificultar a defesa dos direitos coletivos da categoria profissional.

Com isso, a 3ª turma determinou que a empresa se abstenha de estimular renúncias a direitos, coagir trabalhadores envolvidos com atividades sindicais ou promover reuniões para desestimular a atuação do sindicato.

A transportadora também deverá realizar, em até 90 dias, reunião ou palestra conjunta com o sindicato, para esclarecer o papel da entidade na defesa judicial e extrajudicial dos trabalhadores.

Além dessas obrigações, o colegiado reconheceu o dano moral coletivo, ao entender que a conduta ilícita praticada pela empresa afetou não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas também a coletividade.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-4.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA