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Proibido, de novo.

Vai-e-vem: TJ/SP atende prefeitura e volta a suspender mototáxis em SP

A prefeitura obteve liminar para novamente suspender os serviços de transporte de passageiros por motos, destacando preocupações com a segurança no trânsito.

Da Redação

sábado, 17 de maio de 2025

Atualizado às 13:08

A Justiça de São Paulo voltou a proibir a operação dos chamados mototáxis na capital. A decisão liminar, publicada nesta sexta-feira, 16, atendeu o pedido da Prefeitura de São Paulo e impõe nova suspensão ao serviço, dois dias após uma liminar ter autorizado sua retomada.

A medida foi concedida pelo desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que reconheceu o caráter cautelar do pedido, diante de possíveis impactos ao trânsito e à segurança urbana. 

O desembargador também determinou que a Prefeitura apresente uma proposta de regulamentação do serviço no prazo de 90 dias.

 (Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Justiça volta a suspender mototáxis em SP e dá 90 dias para regulamentação.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

Histórico

Em 09 de abril, a 4ª vara da Fazenda Pública rejeitou a ação movida pela prefeitura e autorizou a operação dos serviços de mototáxi na cidade. 

Porém em 14 de maio, uma nova liminar liberou novamente os serviços, permitindo que plataformas como Uber e 99 ofertassem o serviço de transporte por motos. O juiz declarou inconstitucional o decreto municipal que proibia o transporte de passageiros por motocicletas, considerando que a atividade é regulamentada pela legislação Federal.

A Prefeitura argumentou que a liberação do serviço, promovido por empresas como 99Moto e Uber, ocorreu sem a devida regulamentação municipal. Em nota, celebrou a decisão e afirmou que ela “assegura que não seja prestado um serviço irregular na cidade, comprometendo a segurança dos munícipes”, posição também defendida pela procuradora-geral do município, Luciana Nardi.

Proposta de regulação

Embora tenha acolhido o pedido de suspensão, o desembargador Eduardo Gouvêa destacou que o decreto municipal não proibiu de forma definitiva o serviço, mas apenas o suspendeu temporariamente. Ele determinou que a Prefeitura apresente, no prazo de 90 dias, uma proposta de regulamentação específica para a atividade de mototáxi na cidade.

Informações: Agência Brasil.

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