MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: Erro material em petição inicial não impede julgamento de ação
Termos

TST: Erro material em petição inicial não impede julgamento de ação

O caso envolveu empregado que utilizou o termo "quebra de caixa" em vez de "vantagem pessoal". O processo retornará à vara do Trabalho para nova análise.

Da Redação

terça-feira, 20 de maio de 2025

Atualizado às 14:26

A 2ª turma do TST determinou o retorno de um processo à vara do Trabalho de origem, após reconhecer que um erro material na petição inicial não justificava a extinção do processo sem resolução do mérito.

O caso envolvia um empregado da Caixa Econômica Federal que buscava a incorporação de diferenças relativas à “vantagem pessoal” em seu plano de previdência privada, além de indenização por perdas e danos.

Na petição inicial, o trabalhador utilizou erroneamente o termo “quebra de caixa” em vez de “vantagem pessoal”.

A Caixa Econômica Federal alegou inépcia da inicial, argumentando que o erro impedia o prosseguimento da ação. O pedido foi aceito em primeira instância e confirmado pelo TRT da 5ª região.

 (Imagem: Freepik)

O processo retornará à vara do Trabalho para novo julgamento.(Imagem: Freepik)

No entanto, o ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso de revista no TST, considerou que a petição inicial apresentava causa de pedir e pedido claros, o que invalida a alegação de inépcia.

O erro na terminologia foi classificado como material, passível de correção sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.

O relator enfatizou o princípio da simplicidade que rege o processo trabalhista e a possibilidade do jus postulandi, que permite ao trabalhador ingressar com ações sem advogado, o que justifica menor rigor técnico na redação da petição inicial.

A turma, acompanhando o relator, proveu o recurso e determinou o retorno do processo à instância de origem para análise do mérito.

A decisão se baseou no art. 840, § 1º, da CLT, que prevê flexibilidade formal na análise das reclamações trabalhistas.

Leia aqui o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram