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Decisão incompleta

STJ manda TJ/RS reanalisar embargos por omissão sobre laudo médico

Para ministros, tribunal não analisou pontos técnicos levantados em embargos pela parte autora.

Da Redação

terça-feira, 20 de maio de 2025

Atualizado às 14:55

Nesta terça-feira, 20, a 3ª turma do STJ, por unanimidade, anulou acórdão do TJ/RS e determinou a reapreciação de embargos de declaração, ao constatar que o tribunal deixou de se manifestar sobre pontos relevantes de laudo pericial apresentado pela parte recorrente.

O caso envolve ação de indenização por erro médico movida pela mãe de um paciente falecido após atendimento de emergência em hospital do Rio Grande do Sul. Representando a sucessão do filho, a autora pleiteava reparação por danos morais e materiais.

Em 1º grau, o juízo condenou solidariamente o médico, a instituição hospitalar e a operadora de plano de saúde ao pagamento de R$ 100 mil.

No entanto, o TJ/RS reformou a decisão, com base em laudo pericial que concluiu pela compatibilidade do atendimento com o quadro apresentado — dor de garganta e tosse — não havendo indícios claros de infarto que justificassem exames mais invasivos.

Assim, o tribunal afastou a condenação ao entender que não houve falha na conduta clínica diante dos sintomas relatados.

Inconformada, a autora recorreu ao STJ, alegando, entre outros pontos, que o depoimento do irmão da vítima foi desconsiderado de forma indevida e que houve negativa de prestação jurisdicional.

Omissão

Durante a sessão, a relatora, ministra Nancy Andrighi identificou omissão no julgamento dos embargos pelo TJ/RS, destacando que a Corte estadual apenas transcreveu trechos do acórdão de apelação, sem enfrentar de maneira expressa os questionamentos sobre os laudos periciais.

Segundo a relatora, a negativa de prestação jurisdicional se configura quando o tribunal deixa de analisar pontos relevantes suscitados nos embargos, especialmente em matérias técnicas.

Nancy frisou que "a contradição passível de ser sanada na via de embargos declaratórios é a contradição interna, [...] e não a contradição externa relativa à incompatibilidade do julgado com tese, lei ou precedente tido pelo embargante como correto".

Ao reconhecer a omissão, a ministra anulou o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos ao TJ/RS, para novo julgamento dos embargos, com manifestação específica sobre os laudos técnicos apresentados.

Para facilitar a análise, ela informou que transcreveu em seu voto os trechos periciais mais relevantes que deixaram de ser devidamente enfrentados.

Veja o voto:

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