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Contratual

STJ julga indenização bilionária da Petrobras a offshore holandesa

Estatal questiona decisão do TJ/RJ que fixou indenização de US$ 275 milhões.

Da Redação

quinta-feira, 22 de maio de 2025

Atualizado às 12:25

A 3ª turma do STJ começou a julgar, nesta terça-feira, 20, recurso da Petrobras contra decisão do TJ/RJ que a condenou a pagar cerca de R$ 4,5 bilhões a uma empresa holandesa, por suposto descumprimento de contratos de afretamento de navios-sonda.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Entenda o caso

A controvérsia envolve dois contratos de afretamento das embarcações Leo Segerius e Roger Eason, firmados entre a Petrobras e a Paragon Offshore (Nederland) B.V. Os contratos previam paradas técnicas para upgrades, com suspensão estimada de 150 dias — período que não seria computado no prazo de vigência.

Na prática, no entanto, as paradas duraram muito mais: 618 dias para o Leo Segerius e 537 dias para o Roger Eason.

A empresa autora alegou que a Petrobras, ao desconsiderar integralmente esse tempo como período suspensivo, teria encerrado os contratos antes do previsto, reduzindo sua remuneração em 468 e 387 dias, respectivamente. Também alegou prejuízo de mais 56 dias, já contemplados em aditivo anterior.

A 4ª vara Empresarial do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, por entender que os 150 dias configuravam expectativa contratual razoável e que a Petrobras não aceitou a prorrogação dos prazos de forma expressa.

O TJ/RJ, contudo, reformou a sentença. Para a 25ª câmara Cível, houve inadimplemento contratual por parte da Petrobras, que agiu de forma unilateral e arbitrária ao encerrar os contratos. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total de US$ 275.491.453,00 — sendo US$ 147.913.406,00 referentes ao Leo Segerius e US$ 127.578.047,00 ao Roger Eason.

No STJ, a Petrobras sustenta nulidades processuais e aponta violação a dispositivos legais, além de discordar da interpretação das cláusulas contratuais adotada pelo TJ/RJ.

Sustentações orais

Durante sustentação oral, o advogado da Petrobras e ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, apontou nulidades no julgamento do TJ/RJ, especialmente em relação à formação do colegiado.

Segundo ele, o art. 942 do CPC e o princípio do juiz natural foram violados, pois o julgamento estendido foi realizado com juízes substitutos, e não com desembargadores da câmara imediatamente superior, como exige o regimento interno da Corte.

Cardozo relatou que a questão foi levantada em sessão, mas decidida monocraticamente pelo presidente do colegiado, sem deliberação do grupo nem registro no acórdão. Por isso, sustentou a nulidade do julgamento.

O advogado também criticou como foi determinada a liquidação da indenização.

Segundo ele, o relator presidente, de ofício e extra petita, fixou o valor com base em planilhas não discutidas nos autos, sem perícia ou manifestação das partes.

"Ele próprio fez o cálculo com sua máquina de calcular", ironizou, apontando inclusive erro material — como o uso de 31 dias no mês de fevereiro.

No mérito, Cardozo argumentou que a empresa estrangeira excedeu de forma abusiva o prazo de parada previsto em contrato, que era estimado em 150 dias.

A prorrogação unilateral para mais de 600 dias, segundo ele, configura cláusula potestativa, vedada pelo CC.

O advogado ainda sustentou que a decisão do TJ/RJ infringe a lei das estatais (lei 13.303/16), ao permitir que o contrato se estenda indefinidamente, ferindo também o princípio da razoabilidade.

Cardozo encerrou com críticas à condenação, afirmando que ela afeta diretamente o interesse público.

"A Petrobras é uma empresa estatal. Quem vai pagar essa conta de R$ 4,5 bilhões somos nós, o povo brasileiro."

Veja trechos da fala:

O advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, da banca Mudrovitsch Advogadosafirmou que a Petrobras distorce os fatos e tenta reverter, de forma indevida, decisão técnica e bem fundamentada do TJ/RJ.

Segundo ele, a estatal rompeu unilateralmente e de forma arbitrária contratos com a Paragon após 29 anos de relacionamento contratual regular, causando prejuízos que levaram a empresa à recuperação judicial nos Estados Unidos.

Mudrovitsch destacou que as cláusulas contratuais foram livremente pactuadas, redigidas pela própria Petrobras, e que a previsão de 150 dias de parada técnica não era limite absoluto, mas estimativa para alocação de risco financeiro.

Defendeu que a estatal jamais se opôs formalmente à duração das obras e, inclusive, declarou o cumprimento do prazo original às autoridades aduaneiras.

Segundo o advogado, a atuação da Petrobras durante o processo foi marcada por sucessivas tentativas de negociação, que chegaram a avançar até o final de 2024, sendo abruptamente abandonadas. Ele acusou a estatal de praticar "litigância procrastinatória" visando obter melhores condições negociais.

Rechaçou também a alegação de nulidade na liquidação de ofício, afirmando que o cálculo foi feito com base em documentos objetivos constantes dos autos e que o TJ/RJ agiu conforme o art. 491 do CPC.

Quanto à conversão cambial, sustentou que, por se tratar de contrato internacional com pagamento em dólar, o câmbio correto é o da data do pagamento, como prevê jurisprudência da Corte.

Assista à sustentação:

Voto do relator

Ministro Moura Ribeiro, relator, votou por conhecer parcialmente o recurso e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Para o ministro, não houve irregularidade na composição do colegiado, pois os juízes substitutos integravam regularmente a câmara julgadora. Rejeitou as alegações de liquidação extra petita e afastou qualquer nulidade nos fundamentos da decisão do TJ/RJ.

Sobre o mérito, afirmou que os contratos previam modernização sob responsabilidade da Paragon, com acompanhamento técnico da Petrobras, e que a interpretação do TJ/RJ se pautou pela boa-fé objetiva. Também considerou correta a conversão cambial na data do pagamento, diante da natureza internacional da relação contratual.

Veja o voto:

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