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Despedida discriminatória

Professora será indenizada por demissão após retorno de licença médica

TRT-4 considerou que dispensa no primeiro dia útil após a licença caracteriza presunção de discriminação.

Da Redação

quarta-feira, 21 de maio de 2025

Atualizado às 10:43

A 1ª turma do TRT da 4ª região reconheceu, por maioria, a despedida discriminatória de professora demitida no primeiro dia útil após retornar de licença médica e fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil.

O colegiado entendeu que a proximidade entre o retorno da professora de afastamentos médicos e sua dispensa configura presunção de discriminação, não afastada por provas nos autos.

 (Imagem: Freepik)

Professora despedida no dia útil seguinte ao retorno de licença médica deve ser indenizada.(Imagem: Freepik)

Entenda

A profissional atuava na educação infantil da instituição entre fevereiro de 2019 e agosto de 2022. Após passar por cirurgia cardíaca, permaneceu afastada com benefício previdenciário de março a julho.

No mês seguinte, apresentou novo atestado médico para afastamento entre os dias 10 e 12 de agosto. Conforme o termo de rescisão, a dispensa sem justa causa ocorreu no dia 15 do mesmo mês, primeiro dia útil após o fim do afastamento. Contudo, documentos incluídos nos autos indicaram a emissão de um primeiro aviso prévio no dia 11, durante o período de licença.

A instituição alegou que não constava no processo laudo médico ou atestado com CID que atestasse doença grave, mas documentos apresentados pela própria escola comprovaram o conhecimento da cardiopatia.

Decisão judicial

Diante das provas, o desembargador Raul Zoratto Sanvicente entendeu que a conduta da escola se enquadra nas hipóteses da lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias e limitativas para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho por motivos como deficiência, reabilitação profissional, idade ou outros fatores.

Para o magistrado, mesmo que a enfermidade da professora não configure, em tese, um caso de discriminação estigmatizante nos moldes da Súmula 443 do TST, a proximidade da dispensa com o retorno da licença médica e do afastamento previdenciário impõe a presunção de discriminação.

“Tenho entendido, além disso, que a despedida de empregado pouco tempo depois de retorno de afastamento previdenciário ou de licença por atestado médico, ainda que não se trate de doença estigmatizante, gera a presunção de despedida discriminatória, a ser desfeita por prova em contrário, inexistente no caso dos autos”, destacou o desembargador.

O voto prevalecente também ressaltou uma particularidade da profissão: o desligamento no início do semestre letivo. Sanvicente mencionou precedentes do TST para afirmar que “entende-se que a dispensa do professor no início do semestre letivo, sem justa causa, consiste em abuso do poder diretivo e configura ato ilícito do empregador, porquanto efetivada em momento em que já estabelecido o corpo docente das instituições de ensino”.

Ao final, a 1ª turma do TRT-4 reconheceu a natureza discriminatória da dispensa e determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais à professora.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-4.

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