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Operação Naufrágio: STJ julga denúncia contra desembargadores e juízes do ES

O caso trata de supostos crimes de corrupção, exploração de prestígio e atos contra a administração pública.

Da Redação

quarta-feira, 21 de maio de 2025

Atualizado às 17:52

A Corte Especial do STJ, iniciou, nesta quarta-feira, 21, julgamento da denúncia contra 15 investigados no âmbito da operação Naufrágio. O caso envolve crimes contra administração pública, corrupção e exploração de prestígio de desembargadores, juízes e funcionários do TJ/ES.

A denúncia, de 2010, envolvia 26 pessoas, mas algumas faleceram e houve a prescrição do crime em outros casos.

Até o momento, a sessão contou apenas com sustentações orais das partes, sem que houvesse votos proferidos pelos ministros.

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Plenário da Corte Especial do STJ.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

O caso

O Ministério Público Federal ofereceu, em 4/2/10, denúncia contra 26 pessoas, entre elas desembargadores, juízes, servidores do TJ/ES e advogados, por supostos crimes contra a administração pública, corrupção, tráfico de influência e exploração de prestígio.

A investigação revelou um esquema de intermediação de interesses privados no âmbito do TJ/ES, com o objetivo de obter decisões judiciais favoráveis e outras vantagens, mediante pagamento de propina e oferecimento de favores pessoais.

As apurações tiveram origem na Operação Naufrágio, deflagrada em 2008, que surgiu a partir de desdobramentos da Operação Titanic - esta última voltada à repressão de crimes como falsidade ideológica, evasão de divisas, corrupção ativa, tráfico de influência e formação de quadrilha no comércio exterior.

Em 2011, a Corte Especial do STJ decidiu pela remessa dos autos ao TJ/ES.

Entretanto, o próprio TJ/ES, acolhendo manifestação do Ministério Público, declarou-se impedido de julgar o caso, sob a justificativa de comprometimento da imparcialidade, já que parte dos denunciados integrava a própria Corte. Diante disso, os autos foram remetidos ao STF.

Posteriormente, em 2014, com a promoção de um dos denunciados ao cargo de desembargador, o STF entendeu haver superveniência de incompetência para seguir no caso e determinou a devolução do processo ao STJ. O feito retornou com volume expressivo: 42 volumes principais e 152 apensos, totalizando mais de 4,5 mil páginas.

No decorrer da tramitação, o Ministério Público reconheceu a extinção da punibilidade de alguns magistrados em razão de falecimento e de outros denunciados atingidos pela prescrição. Parte dos acusados também já havia se aposentado compulsoriamente.

Em dezembro de 2021, a Corte Especial do STJ recebeu denúncia contra 15 investigados remanescentes, dando seguimento ao processo.

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