MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mãe poderá sacar FGTS para pagar tratamento de filho com TEA e TDAH
Fundo de garantia

Mãe poderá sacar FGTS para pagar tratamento de filho com TEA e TDAH

Magistrada considerou a finalidade social do FGTS na decisão.

Da Redação

domingo, 1 de junho de 2025

Atualizado em 30 de maio de 2025 17:12

Em decisão monocrática, a desembargadora Federal Renata Lotufo, da 2ª turma do TRF da 3ª região, confirmou autorização para que mãe realize o saque de valores depositados em conta vinculada ao FGTS, com o objetivo de custear o tratamento do filho diagnosticado com TEA - transtorno do espectro autista de grau I de suporte e TDAH - transtorno do déficit de atenção com hiperatividade.

A trabalhadora havia pleiteado a liberação do saldo do FGTS por não dispor de recursos financeiros suficientes para custear o tratamento médico da criança.

Em 1ª instância, o juízo autorizou o levantamento dos valores com fundamento na interpretação extensiva do art. 20 da lei 8.036/90

Conforme a decisão, embora o dispositivo legal preveja hipóteses específicas para o saque do FGTS, a jurisprudência tem admitido a liberação dos valores quando a finalidade for atender a uma necessidade social premente, especialmente quando se busca resguardar a saúde de um membro da família.

 (Imagem: AdobeStock)

Mãe poderá sacar FGTS para arcar com tratamento do filho autista.(Imagem: AdobeStock)

Ao proceder ao reexame necessário do caso, a desembargadora reconheceu o direito, destacando que a jurisprudência já consolidou entendimento no sentido de autorizar o saque do FGTS em situações envolvendo doenças graves, ainda que não expressamente previstas na legislação.

Para a magistrada, o rol de hipóteses previstas na lei 8.036/90 não é taxativo, tendo em vista a finalidade social do FGTS.

"O rol de hipóteses previstas no art. 20 da Lei n. 8.036/90, que permite a movimentação da conta do FGTS, não é taxativo, tendo em vista a finalidade social do FGTS e jurisprudência consolidada sobre o tema."

Diante disso, manteve a sentença, confirmando a autorização para que a mãe levante os valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS e possa custear as despesas necessárias para o tratamento do filho.

O escritório ÁRMAN Advocacia atuou pela mãe.

Leia a decisão.

ÁRMAN Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA