Barros Pimentel Advogados combate assédio e discriminação corporativa
Com apoio técnico da Gema Consultoria, o escritório passa a atuar em programas de investigações internas sobre condutas antiéticas no ambiente de trabalho.
Da Redação
quinta-feira, 29 de maio de 2025
Atualizado às 10:32
De acordo com um levantamento do escritório Barros Pimentel, Alcantara Gil e Rodriguez Advogados, a Justiça do Trabalho julgou quase 420 mil ações envolvendo denúncias de assédio moral e sexual entre 2020 e 2023. Nesse período, foram 338.814 novas ações que deram entrada na corte com acusações de assédio moral e 22.758 sobre importunação sexual e aguardam julgamento.
É nesse cenário de crescimento das denúncias de assédio sexual e moral em organizações privadas e públicas que o escritório incluiu, em 2024, o apoio jurídico a investigações internas contra condutas interpessoais antiéticas e criminosas no ambiente corporativo.
A frente é liderada pela sócia Adriana Vojvodic, com apoio técnico da Gema Consultoria em Equidade, fundada pela advogada para apoiar organizações em processos de governança voltados à promoção da diversidade e inclusão.
"Nossa experiência constatou que situações de assédio sexual e moral podem ocorrer em empresas de todos tamanhos e áreas de negócio, e com profissionais de todos os perfis e relação hierárquica", ressalta Adriana.
"Claro que há setores que apresentam maior risco de ocorrência de condutas violadoras. Levantamentos da CGU sobre dados do canal Fala.Br, por exemplo, indicam que instituições de ensino apresentam proporcionalmente maior número de casos", continua.
O processo investigativo adotado pelo escritório é baseado em metodologia específica, apoiado em pilares como fundamentação contra traumas e apoio à pessoa alvo do abuso, além da justiça e equidade durante toda a condução de casos.
O escritório segue a metodologia de centralidade da vítima adotada desde 2017 pela ONU, cuja premissa é colocar as necessidades da vítima como centro, além de garantir a segurança dos denunciantes e a confidencialidade de suas declarações.
Assédio não é só intolerável: É crime
Nos últimos anos, tem crescido o número de casos que chegam às instâncias judiciais. Entre 2020 e 2023, o número de ações sobre assédio sexual julgadas pela Justiça do Trabalho cresceu 44,8%, enquanto os casos de assédio moral analisados pela corte aumentaram 5% em relação aos anos anteriores.
Já a ouvidoria da Controladoria-Geral da União recebeu 21,4 mil manifestações sobre ocorrências do tipo em 318 órgãos públicos entre os anos de 2020 e o início de 2025.
"Provocações insistentes de cunho sexual, convites impertinentes, cobranças em troca de favores inconvenientes, elogios e ofensas sexistas, por exemplo, configuram assédio sexual e esses comportamentos devem ser denunciados", informa Adriana.
A advogada destaca que, embora mais de 90% dos casos de assédio sexual sejam praticados por um ou mais homens contra o gênero oposto, também não se pode desprezar casos que fogem a esse padrão.
"O assédio sexual, enquanto categoria jurídica, depende de uma série de elementos para se configurar. Em nossa atuação ampliamos o conceito para práticas de más condutas sexuais, nas quais, por exemplo, o componente hierárquico não precisa estar presente. Qualquer importunação não profissional que gere desconforto ou medo, não deve ser tolerada", destaca Adriana.
Já o assédio moral, configurado por uma conduta abusiva frequente que atenta contra a dignidade e a integridade emocional do trabalhador, é muito mais presente no dia a dia de diversos trabalhadores, o que não torna a prática mais tolerável.
"O assédio moral não é uma prática restrita à relação superior-subordinado. Ela pode se estabelecer em qualquer relação hierárquica, quando a relação vexatória ou discriminatória é reiterada e prolongada no tempo", conclui.
Investigação
Com mais de 20 anos de atuação, o Barros Pimentel Advogados foi um dos pioneiros do Brasil em assessorar a implementação de instrumentos de ajuste de conduta, incluindo improbidade administrativa, lei anticorrupção e ações civis públicas.
No entanto, Adriana destaca que investigações internas sobre assédio e discriminação possuem procedimentos distintos daqueles adotados em casos de fraude, corrupção e lavagem de dinheiro.
Nos casos em que há vítimas sofrendo condutas abusivas ou criminosas associadas ao seu gênero, orientação sexual, raça, posição hierárquica ou qualquer outro critério, as investigações devem proteger o bem-estar e a segurança da pessoa atingida, do denunciante e das testemunhas, minimizar os riscos à organização e garantir os direitos da pessoa alvo da denúncia.
As investigações internas são conduzidas em alinhamento com as áreas de Compliance de cada empresa, o que amplia o alcance dos resultados obtidos para, ao mesmo que protege a vítima, melhora o ambiente corporativo por meio de mudanças na própria cultura da organização, o que resulta na diminuição no número de casos e na melhora do cenário nacional.





