MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz confirma certidão positiva a Santa Casa mesmo com dívidas fiscais
Disputa fiscal

Juiz confirma certidão positiva a Santa Casa mesmo com dívidas fiscais

Magistrado considerou o caráter beneficente da instituição.

Da Redação

sexta-feira, 30 de maio de 2025

Atualizado às 15:10

O juiz Federal Fabio Fischer, da 2ª vara de São José dos Campos/SP, confirmou a emissão, pela União, de CPEN – certidão positiva com efeito de negativa à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí/SP, mesmo diante da existência de débitos fiscais. Na decisão, o magistrado considerou o caráter beneficente da instituição.

A instituição, associação civil sem fins lucrativos, sustentou que presta serviços de saúde à população e, para viabilizar essas atividades, firmou convênio com a prefeitura municipal, visando parceria no atendimento.

Alegou também que, para arcar com despesas de fornecedores, médicos, insumos e medicamentos, solicitou o adiantamento de R$ 1,5 milhão do total de R$ 38 milhões previstos no contrato. Contudo, apesar de parecer favorável do município, foram impostas algumas exigências, entre elas a apresentação de CPEN emitida pela União. 

Como possui débitos tributários, a instituição recorreu à Justiça para a obtenção.

Urgência 

Em caráter liminar, o pedido foi acolhido, determinando a emissão da certidão pela União. Na análise do caso, a juíza Federal Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua, da 2ª vara Federal de São José dos Campos/SP, considerou plausível os argumentos do hospital, bem como verificou a urgência necessária à concessão da tutela.

"Diante do caso concreto em que a parte autora trata-se de hospital com atendimento público, e, atualmente, necessita de adiantamento de recursos pelo município de Jacareí (por força de convênio firmado com aquele ente), a fim de manter sua sustentabilidade econômico-financeira, e, ainda, buscando garantir a continuidade da prestação de seus serviços, reduzindo os riscos de interrupção, reputo presentes requisitos suficientes para concessão da tutela provisória requerida."

Posteriormente, o TRF da 3ª região confirmou a decisão, destacando a relevância da continuidade dos serviços de saúde prestados pela instituição e a inexistência de prejuízo aos cofres públicos.

 (Imagem: Reprodução/Prefeitura de Jacareí)

Juiz confirma certidão positiva à Santa Casa de Jacareí.(Imagem: Reprodução/Prefeitura de Jacareí)

Caráter beneficente

Ao analisar o caso, o magistrado acompanhou o entendimento, reforçando que a ausência da certidão poderia inviabilizar o funcionamento da instituição, comprometendo a continuidade dos serviços de saúde essenciais prestados à população e prejudicando milhares de pessoas que dependem desse atendimento.

Além disso, reconheceu que, mesmo com as dívidas, a instituição tem direito à certidão, vez que possui o CEBAS – certificado de entidade beneficente de assistência social, documento que assegura isenção de tributos para entidades filantrópicas.

Diante disso, julgou a ação procedente, confirmando a liminar que determinou a emissão da certidão pela União.

O advogado Onivaldo Freitas Jr., do escritório S. Freitas Advogados, atuou na causa.

Leia a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...