MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST vê fraude e mantém penhora de imóvel vendido a filha de executado
Fraude

TST vê fraude e mantém penhora de imóvel vendido a filha de executado

A alegação de boa-fé da compradora foi rejeitada, evidenciando a intenção de frustrar a execução judicial.

Da Redação

segunda-feira, 2 de junho de 2025

Atualizado às 12:57

A 1ª turma do TST manteve a penhora de imóvel adquirido por mulher que tentou anular a penhora de seu próprio pai, sócio de empresa executada em ação trabalhista. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a venda do bem constituiu fraude à execução e afastou a alegação de boa-fé da compradora, visto que o negócio jurídico teve o objetivo de frustrar a satisfação do crédito do trabalhador.

O pai, sócio de empresa envolvida em uma ação trabalhista, foi incluído no processo em 2003. Anos depois, adquiriu o imóvel por escritura pública não registrada. Em 2010, desfez o negócio e, no mesmo dia, transferiu o bem para sua filha.

O TRT da 9ª região considerou a operação suspeita, entendendo que o objetivo era frustrar a execução e proteger o patrimônio familiar de uma possível constrição judicial.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado entendeu que houve fraude na transação, com objetivo de dificultar o pagamento da dívida.(Imagem: Freepik)

A filha recorreu ao TST, argumentando que não era parte no processo trabalhista, desconhecia a execução e adquiriu o imóvel de boa-fé. Alegou ainda violação de garantias constitucionais, como o direito à propriedade e ao devido processo legal.

O relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a controvérsia se baseava em provas analisadas pelas instâncias inferiores. Como a discussão exigiria reexame dos fatos, procedimento vedado ao TST, não foi possível reconhecer violação direta à CF, requisito para a admissão do recurso em fase de execução.

A decisão, unânime, manteve a penhora do imóvel.

Leia aqui o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...