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Diversidade e igualdade

OAB/SP propõe paridade de gênero e cotas no Quinto Constitucional

Grupo de trabalho é liderado pela conselheira Federal Patricia Vanzolini; pioneira, Ordem paulista já enviou cinco listas com paridade, desde 2022.

Da Redação

segunda-feira, 2 de junho de 2025

Atualizado em 3 de junho de 2025 07:14

A OAB/SP enviou ofício ao Conselho Federal solicitando a criação de um grupo de trabalho para analisar e propor medidas que garantam, em âmbito nacional, a paridade de gênero e as cotas raciais nas listas sêxtuplas do Quinto Constitucional — assim como já ocorre, com sucesso, na Ordem paulista para os tribunais locais.

Liderada pela conselheira Federal e ex-presidente da OAB/SP (triênio 2022-2024), Patricia Vanzolini, a iniciativa busca promover os princípios de isonomia, diversidade e igualdade de oportunidades, fortalecendo a representatividade da advocacia nos plenários de todo o País.

A experiência de São Paulo mostra que critérios objetivos de inclusão tornam o processo mais democrático e plural”, afirma Vanzolini, destacando que a proposta visa elaborar estudos, analisar experiências bem-sucedidas e criar uma normativa que contribua para uma Justiça mais legítima, diversa e alinhada aos valores constitucionais — consolidando, assim, uma advocacia mais democrática e inclusiva.

 (Imagem: Divulgação )

Patrícia Vanzolini, conselheira Federal(Imagem: Divulgação )

"O sistema de Justiça agradece"

Nós entendemos que era importante, uma vez que o sistema está maduro neste momento, debater a aplicabilidade desse procedimento para as listas federais. Garanto que o Sistema de Justiça agradece, porque vimos, em São Paulo, o quanto isso já rendeu frutos. Na minha gestão (pela OAB /SP), enviamos cinco listas com paridade de gênero e cotas sociais, e conseguimos que fossem selecionadas quatro desembargadoras. Quatro mulheres de extrema qualidade. Nenhuma ali entrou por favor: todas entraram por mérito”, destacou.

Este instrumento é considerado um marco na democratização do Poder Judiciário, pois assegura que 20% das vagas de determinados tribunais sejam destinadas a profissionais do sistema de Justiça que não pertencem à carreira da magistratura, como advogados e membros do Ministério Público.

No caso específico do TJ/SP, por exemplo, a seleção para a composição da lista sêxtupla segue critérios de equidade, com regras de paridade de gênero (50%) e de equidade racial (mínimo de 30% de advogadas e advogados negros).

O ofício enviado ao Conselho Federal pela OAB/SP é assinado pelo presidente da Ordem paulista, Leonardo Sica, e pelas conselheiras federais Patricia Vanzolini, Dione Almeida e Silvia de Souza.

OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo

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