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Precatórios

Prefeitura de SP abre acordos com credores de precatórios

Segundo advogado Matheus Tisato Santos, do escritório Rubens Naves Santos Jr., vantagem em aderir ao acordo é receber pagamento antecipado, apesar do desconto.

Da Redação

terça-feira, 3 de junho de 2025

Atualizado às 14:28

A prefeitura de São Paulo iniciou no último domingo, 1/6, o prazo para que credores de precatórios da administração paulistana e de órgãos ligados a ela apresentem propostas de acordo para o pagamento de débitos provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado. O prazo para envio das propostas vai até o fim de agosto. 

Podem participar os credores originais dos precatórios, seus herdeiros ou quem comprou o crédito (cessionários). O pagamento será feito com desconto (deságio), conforme o ano de inscrição do precatório: de 20% para precatórios inscritos entre 2009 e 2010; 25% entre 2011 e 2012; 30% entre 2013 e 2014; 35% de desconto entre 2015 e 2019 e 40% entre 2020 e 2025.

Precatórios inscritos em 2026 não estão incluídos nesse edital. As propostas serão avaliadas com base em dois critérios:

  1. Prioridade para credores com doenças graves e maiores de 60 anos (apenas se forem os credores originais ou herdeiros - cessionários não têm prioridade);
  2. Ordem cronológica dos precatórios, com prioridade para os de natureza alimentar. 

 (Imagem: Freepik)

Prefeitura de SP abre acordos com credores de precatórios.(Imagem: Freepik)

De acordo com o advogado Matheus Tisato Santos, especialista em Direito Tributário do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, a vantagem em aderir a um acordo de precatório é que a pessoa pode receber antes, não tendo que aguardar na fila cronológica de pagamento.

"Atualmente a prefeitura está pagando as dívidas judiciais de 2009. Quem teve o precatório expedido em anos posteriores pode receber esse valor antes, embora haja um desconto proporcional", explica. 

Segundo informação da prefeitura, entre 2018 e 2024 os acordos permitiram o pagamento de mais de R$ 6,1 bilhões.

O envio das propostas e documentos obrigatórios deve ser feito exclusivamente pelo portal eletrônico da prefeitura, clique aqui.

Mais informações e detalhes sobre os documentos necessários estão disponíveis aqui.

Rubens Naves Santos Jr. Advogados

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